Embora a circulação do coronavírus no mundo tenha sido identificada no final do ano passado, a chegada do problema no Paraná, com a reação das autoridades a partir daí, foi recebida com algum sobressalto. Logo no início de março, por exemplo, o secretário estadual da Saúde, Beto Preto, participava de uma audiência pública bastante esvaziada na Assembleia Legislativa. Os olhos ali estavam voltados especialmente para o avanço da dengue – uma preocupação ainda presente. Naquela primeira quinzena de março, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) também chegou a manter uma agenda ao interior do Paraná, mesmo após integrar a comitiva do presidente da República, Jair Bolsonaro, na viagem aos Estados Unidos (EUA), entre os dias 7 e 10. O resultado negativo para Covid-19 foi anunciado por Ratinho Junior dia 13, quando o sinal de alerta já havia sido ligado: em 11 de março surgiu o primeiro caso confirmado de um paciente infectado por coronavírus no Paraná – na mesma data, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarava pandemia da Covid-19.
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A partir daí, o cenário mudou completamente. A segunda quinzena de março deu início a uma sucessão de decretos, portarias, resoluções, e algumas leis. O primeiro decreto sobre Covid-19 foi assinado por Ratinho Junior no dia 16 de março, uma segunda-feira. De lá para cá, outras dezenas de decretos foram divulgados. Ao longo de 40 dias, entre 16 de março (segunda-feira) e 24 de abril (sexta-feira), a Gazeta do Povo identificou 45 decretos que diretamente envolvem medidas de enfrentamento ao coronavírus. E o levantamento não inclui, por exemplo, decretos de nomeações de servidores ou remanejamentos no orçamento, que indiretamente podem ter relação com a pandemia. De modo geral, ao longo dos 40 dias, houve um endurecimento das regras, mas com alguns recuos pontuais. A lista de serviços essenciais que podem funcionar na pandemia, por exemplo, foi sendo ampliada. “A todo momento descobrimos mais uma atividade que precisa funcionar”, reconheceu o secretário-chefe da Casa Civil, Guto Silva, quase um mês atrás. Agora, neste final de abril e início de maio, autoridades já começaram a considerar afrouxamentos, e novos decretos estão sendo aguardados.
42 serviços e atividades essenciais
No Paraná, o primeiro decreto prevendo a suspensão de todos os serviços e atividades não essenciais no âmbito da iniciativa privada é o de número 4.317, de 21 de março. Nele, vem uma lista com o que é considerado fundamental, que não pode parar durante a pandemia. A lista já foi alterada até aqui quatro vezes. As mudanças foram trazidas pelos decretos 4.318 (publicado em 22 de março); 4.323 (24 de março); 4.388 (30 de março); e 4.545 (27 de abril). Atualmente, há 42 atividades e serviços essenciais.
Primeiro decreto já sofreu seis alterações
Somente o primeiro decreto, de número 4.230, de 16 de março, já sofreu seis modificações até aqui, ora para esclarecer pontos ou esmiuçar regras estabelecidas, ora para ampliar ou reduzir o alcance das medidas originais. As mudanças foram estabelecidas nos decretos 4.258 (17 de março); 4.310 (20 de março); 4.311 (20 de março); 4.320 (23 de março); 4.323 (24 de março); e 4.482 (13 de abril). Logo no primeiro decreto (4.230), ficava determinada a suspensão de eventos abertos ao público com mais de 50 pessoas. Foram fechadas portas de museus, bibliotecas, teatros, cinemas. Também foram vetadas as visitas nas penitenciárias. Férias do pessoal da Saúde, da Segurança Pública e da Defesa Civil foram suspensas, com algumas exceções. O teletrabalho passou a ser obrigatório para servidores com mais de 60 anos, ou gestantes e lactantes, ou que tivessem doenças crônicas, problemas respiratórios. Depois, o teletrabalho foi se ampliando no serviço público.
Para os servidores públicos do Poder Executivo, houve ainda um decreto (4.530, de 17 de abril) prevendo a suspensão por 90 dias dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento. Antes, em 30 de março, o decreto 4.389 já dava condições melhores de pagamento de consignado, em relação a prazos e juros. Por outro lado, o governo estadual “congelou” promoções e progressões de servidores, de acordo com o decreto 4.385, de 27 de março.
Aulas, professores e alunos
Outra mudança importante trazida pelo decreto 4.230 foi a suspensão das aulas em escolas e universidades públicas estaduais a partir de 20 de março. No decreto do dia seguinte (4.258), o governo estadual ampliou o alcance da medida: as aulas em escolas privadas também ficam suspensas. No decreto 4.320, já em 23 de março, um novo ajuste: o que ficam suspensas são as aulas “presenciais”. O acréscimo era um aval para que as aulas fossem transmitidas pela internet.
Também houve recuo em decisões sobre os servidores da área da Educação. No decreto 4.312, de 20 de março, o governo estadual concedeu licença especial aos servidores, a partir de 6 de abril. Mas, no decreto 4.435, de 7 de abril, os afastamentos compulsórios para professores foram revogados.
Outra medida envolvendo a área de educação foi a entrega dos alimentos da merenda escolar para as famílias dos alunos da rede pública estadual que integram o Bolsa Família, prevista no decreto 4.316, de 21 de março.
Comércio, shoppings e academias de ginástica
Nos dias seguintes, novos decretos com regras restritivas: o decreto 4.301, de 19 de março, suspendeu atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais, academias, centros de ginástica e esportes em geral. Mas o decreto 4.311, de 20 de março, fez uma ressalva: não estão incluídos na suspensão “os estabelecimentos médicos de todas as áreas, hospitalares, laboratoriais, farmacêuticos, postos de combustíveis, distribuidoras e revendedoras de gás, supermercados, bancos, estabelecimentos de alimentação apenas na modalidade delivery, localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais”. Também fez outra sutil alteração: o que era uma ordem, passou a ser apenas uma recomendação. Ou seja, no decreto 4.311, apenas recomendava-se a suspensão dos shoppings centers, galerias e centros comerciais, academias, centros de ginástica e esportes em geral, com aquela ressalva mencionada.
Transporte rodoviário
Também houve confusão na elaboração dos decretos. A suspensão por 14 dias da circulação de transporte coletivo rodoviário interestadual a partir de 20 de março foi determinada pelo decreto 4.263, de 18 de março - outro decreto (4.421) ainda definiu a prorrogação da medida, “por tempo indeterminado”. Apesar disso, o Paraná não teria competência para adotar medidas do tipo, mas somente a União. Diante da quantidade de decisões semelhantes divulgadas por governos estaduais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) explicou em 23 de março que eventual decisão sobre suspensão é de competência da União e que o transporte interestadual de passageiros continua em operação, pois foi incluído na lista de atividades essenciais previstas no decreto 10.282, de 20 de março, assinado pelo presidente Bolsonaro.
Empresariado
Foram várias alterações no regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no período de 40 dias, entre 16 de março e 24 de abril. As mudanças para levar benefícios fiscais ao empresariado estão presentes nos decretos 4.378, 4.382, 4.381, 4.380, 4.386, 4.391, 4.390, 4.412, 4.410, 4.409, 4.463, 4.462 e 4.520. No período, também houve decreto (4.474) alterando procedimentos para enquadramento de empresas no programa Paraná Competitivo.
Marcos da pandemia
Dois marcos da pandemia do coronavírus já foram registrados em decretos: o de número 4.298, de 19 de março, que declara situação de emergência em todo o território paranaense; e o de número 4.319, de 23 de março, que declara o estado de calamidade pública.
Além disso, o decreto 4.259, de 18 de março, institui o Comitê de Gestão de Crise Interinstitucional “para definição de um plano de ação, prevenção e de contingência em resposta a pandemia de coronavírus”.
Quase dez leis sobre coronavírus, em 40 dias
Entre 16 de março e 24 de abril, sete leis ordinárias e duas leis complementares relacionadas à pandemia do coronavírus foram publicadas pelo governo do Paraná. Entre elas, estão a Lei 20.170, que definiu que o Poder Público pode manter os valores dos contratos com terceirizadas, mesmo se houver redução do serviço contratado, mas desde que os empregos nas empresas sejam preservados.
Outro texto autorizou o pagamento de um auxílio emergencial, no valor de R$ 50, para pessoas em situação de vulnerabilidade, durante três meses (Lei 20.172). Já a Lei 20.187 proibiu que as concessionárias que fornecem energia elétrica, gás e água façam cortes dos serviços para determinados usuários. Também estabeleceu uma multa para estabelecimentos comerciais e industriais que não façam a limpeza adequada dos seus equipamentos.
O governo do Paraná ainda conseguiu, na Lei 20.171, aumentar seu poder de remanejamento orçamentário sem autorização do Legislativo (de 4% para 10%) e incluir a possibilidade de utilizar dinheiro (até R$ 60 milhões por ano) do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná para pagamentos de advogados dativos (chamados nos processos judiciais na ausência de defensor público).
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