O governo do Paraná enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa prevendo a compra de bilhetes de ônibus coletivos que atendem a população da região metropolitana de Curitiba (RMC). A ideia é adquirir mais de R$ 30 milhões (R$ 32.758.009,46) em créditos para compensar as empresas de ônibus pela queda da arrecadação a partir da redução do número de passageiros registrada na esteira das medidas de enfrentamento do novo coronavírus. Além disso, as passagens compradas serão repassadas a usuários do transporte coletivo, por meio de um programa social que depois será detalhado pelo governo estadual.
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Trecho do projeto de lei define, contudo, que as passagens só poderão ser utilizadas após o fim da situação de emergência decretada no Paraná em função da pandemia do novo coronavírus. Pelo decreto de número 4.298, assinado em 19 de março pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), a situação de emergência no território paranaense está atrelada à situação de emergência nacional. Ou seja, o período de vigência do decreto paranaense dependerá de uma determinação do Ministério da Saúde.
“Cada crédito eletrônico de passagem terá o valor correspondente a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público metropolitano da RMC, e somente poderão ser utilizados após o fim da situação de emergência decorrente do coronavírus", explica o projeto de lei. Outro trecho ainda define o horário de utilização dos bilhetes e validade deles: “Os créditos de que trata esta lei terão validade de 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período, e poderão ser utilizados nos horários ‘entre picos’ ou ‘fora dos picos’ de demanda, a fim de não sobrecarregar o sistema de transporte público coletivo”.
Se o projeto de lei for aprovado, ainda caberá uma regulamentação em torno do tema, definindo, por exemplo, quem seriam os beneficiários das passagens e de que forma o repasse seria feito. O projeto de lei antecipa, porém, que a ideia é dar preferência a “beneficiários dos programas sociais do governo federal, aos inscritos do cadastro único, às pessoas que estiverem na condição de desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e, ainda, às pessoas cadastradas em programas existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus”.
Embora os valores das passagens tenham uma variação entre as cidades da região de Curitiba, um cálculo da Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba) estima a compra de 7.200.000 passagens. Mas a aquisição dos créditos seria dividida, ou seja, feita de forma mensal. “A quantidade de créditos eletrônicos a serem adquiridos pelo Estado do Paraná será limitada ao valor suficiente para equilibrar os custos e as receitas do Sistema Metropolitano e será calculada pela Comec, levando-se em conta a manutenção do funcionamento do sistema dentro dos parâmetros definidos pelas normativas vigentes”, aponta o projeto de lei.
Todas as 18 empresas que atuam no sistema metropolitana poderão vender as passagens, desde que cumpram com algumas exigências, também estabelecidas no corpo do projeto de lei, como manutenção dos empregos e limpeza especial dos ônibus, por exemplo.
O projeto de lei deve começar a tramitar na Assembleia Legislativa na semana que vem. Para ser aprovado, são necessários três turnos de votação no plenário da Casa, onde Ratinho Junior detém ampla maioria.
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