| Foto: AEN
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Dois projetos de lei encaminhados pelo governo do Paraná à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (21) interferem no bolso dos motoristas: o primeiro texto prevê o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de 2020; o segundo propõe a isenção daquelas diárias cobradas pelo uso dos pátios do Detran e da PM, onde ficam os veículos apreendidos.

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As duas proposições devem tramitar na Casa em regime de urgência, a pedido do Executivo, e foram divulgadas pelo governo estadual como mais um "esforço econômico" no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A ideia do primeiro projeto de lei é permitir que, até 17 de agosto de 2020, os créditos tributários relativos ao IPVA do exercício de 2020, de veículos adquiridos em anos anteriores, vencidos e não pagos, e não inscritos em dívida ativa, possam ser divididos em até seis parcelas mensais iguais e sucessivas, com todos os acréscimos previstos na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos.

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O mesmo projeto de lei também permite, excepcionalmente, a concessão do licenciamento de um veículo logo após o pagamento do primeiro valor do parcelamento, relativo ao IPVA de 2020. Hoje, o documento com o licenciamento não é liberado sem a quitação integral do imposto devido nos exercícios anteriores e no atual.

Veículos apreendidos

A ideia do segundo projeto de lei é conceder a isenção da cobrança da taxa de estada dos veículos apreendidos e abrigados nos pátios do Detran ou da PM, já que, por causa da pandemia do coronavírus, os serviços do Detran ainda não estão funcionando normalmente.

O governo estadual explica que em 19 de março houve a suspensão do atendimento presencial ao público nas unidades do Detran e também de todos os procedimentos administrativos de competência do órgão, o que impediu que os proprietários retirassem dos pátios seus veículos apreendidos.

“Considerando a suspensão dos serviços prestados e a indisponibilidade/impossibilidade de atendimento aos interesses dos cidadãos durante este determinado período, não é crível que referidas medidas acarretem em onerar estes mesmos cidadãos em decorrência da suspensão de serviços públicos”, justifica o governo estadual na mensagem encaminhada aos parlamentares.

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No texto do projeto de lei, fica definido ainda que há possibilidade de restituição: “proprietários que eventualmente tenham logrado êxito em liberar os veículos em referido período, mediante o pagamento integral das taxas, poderão solicitar junto ao Detran, via E-Protocolo, requerimento de restituição do valor pago”.

Em outro trecho da proposta, também fica definido que a isenção da taxa de estada vale somente a partir da segunda diária: “a primeira diária de estadia nos pátios do Detran e PM terá incidência obrigatória, pois resultante do recolhimento do bem aos pátios das respectivas unidades, concedendo-se os benefícios de isenção, remissão e restituição de tributos a partir da segunda diária”.

Para que siga para a sanção do Executivo, um projeto de lei deve ser aprovado em três turnos de votação na Assembleia Legislativa. As duas propostas não enfrentam resistência entre os parlamentares.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]