Dois projetos de lei encaminhados pelo governo do Paraná à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (21) interferem no bolso dos motoristas: o primeiro texto prevê o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de 2020; o segundo propõe a isenção daquelas diárias cobradas pelo uso dos pátios do Detran e da PM, onde ficam os veículos apreendidos.
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As duas proposições devem tramitar na Casa em regime de urgência, a pedido do Executivo, e foram divulgadas pelo governo estadual como mais um "esforço econômico" no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A ideia do primeiro projeto de lei é permitir que, até 17 de agosto de 2020, os créditos tributários relativos ao IPVA do exercício de 2020, de veículos adquiridos em anos anteriores, vencidos e não pagos, e não inscritos em dívida ativa, possam ser divididos em até seis parcelas mensais iguais e sucessivas, com todos os acréscimos previstos na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos.
O mesmo projeto de lei também permite, excepcionalmente, a concessão do licenciamento de um veículo logo após o pagamento do primeiro valor do parcelamento, relativo ao IPVA de 2020. Hoje, o documento com o licenciamento não é liberado sem a quitação integral do imposto devido nos exercícios anteriores e no atual.
Veículos apreendidos
A ideia do segundo projeto de lei é conceder a isenção da cobrança da taxa de estada dos veículos apreendidos e abrigados nos pátios do Detran ou da PM, já que, por causa da pandemia do coronavírus, os serviços do Detran ainda não estão funcionando normalmente.
O governo estadual explica que em 19 de março houve a suspensão do atendimento presencial ao público nas unidades do Detran e também de todos os procedimentos administrativos de competência do órgão, o que impediu que os proprietários retirassem dos pátios seus veículos apreendidos.
“Considerando a suspensão dos serviços prestados e a indisponibilidade/impossibilidade de atendimento aos interesses dos cidadãos durante este determinado período, não é crível que referidas medidas acarretem em onerar estes mesmos cidadãos em decorrência da suspensão de serviços públicos”, justifica o governo estadual na mensagem encaminhada aos parlamentares.
No texto do projeto de lei, fica definido ainda que há possibilidade de restituição: “proprietários que eventualmente tenham logrado êxito em liberar os veículos em referido período, mediante o pagamento integral das taxas, poderão solicitar junto ao Detran, via E-Protocolo, requerimento de restituição do valor pago”.
Em outro trecho da proposta, também fica definido que a isenção da taxa de estada vale somente a partir da segunda diária: “a primeira diária de estadia nos pátios do Detran e PM terá incidência obrigatória, pois resultante do recolhimento do bem aos pátios das respectivas unidades, concedendo-se os benefícios de isenção, remissão e restituição de tributos a partir da segunda diária”.
Para que siga para a sanção do Executivo, um projeto de lei deve ser aprovado em três turnos de votação na Assembleia Legislativa. As duas propostas não enfrentam resistência entre os parlamentares.
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