Ainda não há data certa para o desfecho da novela de quase dois anos em torno do Siaf, o Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná, mas uma recente liminar impôs um capítulo crucial ao governo estadual. Em decisão assinada no dia 12 de setembro último, a juíza de Direito Substituta Camila Scheraiber Polli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, acolheu um pedido da gestão Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e determinou que a empresa DCL Brasil Distribuidora Ltda fique por mais 90 dias dando continuidade aos serviços de manutenção e suporte do “novo Siaf”.
O contrato com o governo do Paraná se encerrou em 16 de setembro último, mas, agora, por conta da liminar, a empresa permanece atuando. A ideia é que, durante o período de três meses, a Celepar, que é o órgão do governo do Paraná responsável pela área de tecnologia, se prepare para definitivamente assumir o problema.
A fase de transição custará mais R$ 327.500,00 aos cofres públicos. Até aqui, a empresa já recebeu quase R$ 4,5 milhões (R$ 4.465.426,57) – em 3 de outubro de 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão dos pagamentos por conta dos problemas com o funcionamento do Siaf. O valor global do contrato chegava a quase R$ 12 milhões (R$ 11.880.000,00).
Instalado pelo consórcio Quanam-Arrow ECS Brasil (atual DCL Brasil Distribuidora) no início de 2018, ainda na gestão Beto Richa (PSDB), o software do que foi chamado na época de “novo Siaf” nunca funcionou de forma satisfatória e já gerou problemas que vão de duplicidade de pagamentos a fornecedores do governo estadual a dificuldades para enviar relatórios obrigatórios ao TCE.
O Siaf é considerado o principal instrumento de registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo estadual. Sem funcionar de forma adequada, é como se os gestores públicos estivessem trabalhando no escuro, sem uma visão geral do que entra e sai dos cofres. Na esteira disso, descumprem-se regras básicas de transparência de gastos públicos, fundamentais para o controle social das cifras.
Transferência de tecnologia não ocorreu
A aquisição do software foi feita através do contrato 007/2017, assinado pela Secretaria da Fazenda (Sefa) em 16 de março de 2017. Ali, a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) já figurava como o braço necessário para o governo estadual assumir o controle da tecnologia ao longo dos 30 meses de vigência do contrato. Mas a transferência tecnológica não aconteceu.
A Sefa e a Celepar não atenderam aos pedidos de entrevista feitos pela Gazeta do Povo, e concordaram apenas em responder a perguntas por escrito. Questionada sobre quais os motivos que levaram a Celepar a não adquirir o conhecimento necessário para operar o software, a companhia se limitou a informar que a DCL Brasil Distribuidora “não repassou o conhecimento durante o contrato”.
A Celepar também foi questionada se, agora, na fase de transição, teria condições de finalmente captar o conhecimento necessário: “A Celepar está fazendo o possível para absorver o máximo das características da solução, dentro das limitações decorrentes da solução e do próprio processo de transferência que está ocorrendo em razão da liminar”.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o consórcio, que não quis se manifestar. Advogados do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini, responsáveis pela defesa da DCL Brasil Distribuidora no processo judicial em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, disseram nesta quarta-feira (27) que não poderiam dar informações sobre o caso, por orientação da cliente.
Riscos
Ao acolher o pedido de liminar, a juíza Camila Scheraiber Polli argumentou que o fim do contrato, e a consequente paralisação da prestação de serviço do software do Siaf, causaria “a interrupção de diversas atividades administrativas essenciais, tais como repasses para despesas obrigatórias (educação, saúde ou segurança), pagamentos decorrentes de contratos administrativos, transferências de recursos aos municípios, pagamento da folha de ativos, inativos e pensionistas dos órgãos usuários do Siaf, entre outras”.
Dentro do prazo de 90 dias, a juíza determina que a empresa "dê continuidade aos serviços de manutenção e suporte do novo Siaf, corrigindo os problemas diários de execução atualmente experimentados", e também "transfira de forma efetiva o conhecimento e tecnologia do software". Por isso, ela também autoriza o pagamento de R$ 327.500,00 à empresa, calculado com base no número de funcionários que a empresa precisaria ceder para fazer a transição.
Procurada pela Gazeta do Povo, a pasta da Fazenda não deu detalhes sobre como está sendo feito o processo de transição, se limitando a confirmar que o pedido de liminar “vem sendo executado pelas partes”. Eventual descumprimento da liminar renderia à empresa uma multa diária no valor de R$ 150 mil, limitado a R$ 3 milhões.
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