• Carregando...
Na visão do governo de SC, área verde mostra como seria novo desenho do mar paranaense; a vermelha mostra o desenho atual, feito pelo IBGE na década de 80 e recentemente considerado ilegal pelo STF (em azul escuro estão campos de petróleo e gás)
Na visão do governo de SC, área verde mostra como seria novo desenho do mar paranaense; a vermelha mostra o desenho atual, feito pelo IBGE na década de 80 e recentemente considerado ilegal pelo STF (em azul escuro estão campos de petróleo e gás)| Foto: Reprodução/Governo de SC

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceu Santa Catarina na longa briga com o Paraná por mar territorial já está sendo colocada em prática. No último dia 18 de maio, atendendo a um pedido do governo de Santa Catarina, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, determinou o início da execução do acórdão de 2020 que determina que o IBGE refaça o traçado das linhas virtualmente projetadas no mar para definição das fatias pertencentes aos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo. O atual traçado, agora considerado errado, foi feito pelo IBGE na década de 80. O debate tem ligação com a localização de poços de petróleo e a distribuição dos "royalties" gerados a estados e municípios a partir da exploração deles. O mesmo acórdão também obriga que Paraná e São Paulo façam o ressarcimento a Santa Catarina por royalties já recebidos até aqui, mas o cálculo da dívida também começa a ser feito agora.

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

De acordo com o governo de SC, a projeção marítima agora considerada errada fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. “A estimativa é que os paranaenses tenham recebido cerca de R$ 300 milhões no período em que os campos situados na costa catarinense produziram petróleo”, apontou SC, em um cálculo informal feito em 2020.

Já o governo do Paraná, procurado pela Gazeta do Povo, não soube informar quanto exatamente o estado já teria recebido de royalties decorrentes daqueles campos. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no “período recente e atual não encontramos dados de produção destes campos” pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) acrescenta que o governo estadual “está buscando dados mais completos junto à ANP para tomar conhecimento do valor correto”. A Gazeta do Povo também entrou em contato com a ANP e com a Petrobras, mas não obteve retorno.

Sefa e Sedest ponderam ainda que a fase atual está nas mãos do IBGE e reforçam que estão sendo aguardados os novos limites do mar territorial. “Após esses novos estudos, poderá ser verificado quais poços de petróleo vão gerar direitos para os Estados, assim como eventual ressarcimento”, diz a Sedest.

Caso encerrado no STF, após mais de 30 anos

O assunto no STF se arrastou por mais de três décadas. Ele entrou na pauta da Corte em 1991, através de uma ação cível originária (ACO 444) proposta pelo governo de Santa Catarina. Em junho de 2020, o STF concordou com argumentos levados por SC, que ganhou a batalha. O Paraná ainda tentou um último recurso (embargos de declaração), mas não obteve apoio. Em 12 de abril último, a decisão favorável a SC transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Agora, a Corte deve dar orientações somente sobre a execução da decisão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]