Paraná, Santa Catarina e São Paulo disputam há mais de 30 anos os royalties do petróleo produzidos em cinco poços de exploração no litoral, região marítima localizada a cerca de 150 quilômetros entre os municípios catarinenses de Itajaí e São Francisco do Sul.
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A contestação do traçado foi parar no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cível Originária (ACO) nº 444, que tramita na Corte desde o início dos anos 1990.
De acordo com o IBGE, as linhas são fundamentais para determinar a quais municípios pertencem os poços produtores de petróleo, situados na plataforma continental. “É a partir desta informação que a ANP [Agência Nacional do Petróleo] faz o cálculo dos valores de Royalties de Petróleo que os estados e municípios devem receber”, confirma o Instituto em resposta à Gazeta do Povo.
A Procuradoria-Geral de Santa Catarina afirma que já recebeu informações da ANP e fez um pedido de dados complementares para cálculo das indenizações para o cumprimento da decisão do Pleno do STF.
“É um processo onde o estado de SC contestava o traçado das linhas que projetavam os limites dos estados de SP, PR e SC sobre a plataforma continental, para fins de distribuição de Royalties de Petróleo. Portanto, nada que altere as divisas territoriais continentais dos estados e tampouco suas populações”, esclarece o IBGE.
O órgão ainda explica que o imbróglio aconteceu ao determinar as “linhas de projeção” nos estados. “No entendimento que já havia na época, estas linhas não poderiam se cruzar. Por este motivo, o IBGE criou tecnicamente uma forma de elas não se cruzarem. Esta alteração é contestada pelo estado de SC”, comenta. Como conclusão do julgamento do ACO 444, em 2022, o STF julgou que o IBGE deveria retornar com o desenho original das linhas de projeção dos três estados, o que foi realizado.
Segundo as informações da Procuradoria-Geral de SC, em 1987, houve uma tentativa de resolução administrativa para alteração dos critérios de divisa marítima entre Paraná e Santa Catarina, que defendia a ilegalidade dos parâmetros usados, o que resultava no pagamento de royalties dos poços de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul ao estado vizinho.
Sem consenso, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina ajuizou a ação no STF em 1991. Em junho de 2020, por sete votos a dois, os ministros do STF atenderam depois de 30 anos a reivindicação do estado catarinense. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão e determinou que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites marítimos.
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