Grandes consumidores de energia elétrica e também distribuidoras estão buscando formas de não pagar, pelo menos neste momento, o ICMS ao governo do Paraná. Vários escritórios tributaristas emitiram pareceres recomendando ao menos adiar o recolhimento do imposto, diante das circunstâncias criadas pela pandemia de Covid-19, e algumas demandas acabaram sendo levadas à Justiça que, na maioria das vezes, tem negado a postergação. O secretário estadual de Fazenda, Renê Garcia Junior, disse que o governo, que sente os efeitos da queda na receita, não pode abrir mão desse recurso e não há possibilidade de negociar medidas compensatórias.
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A restrição no comércio e as dificuldades econômicas generalizadas levaram muitas empresas a tentar atrasar o recolhimento do imposto. Algumas alegam ter sido prejudicadas por decisões governamentais que frearam suas atividades. Outras destacam a inadimplência, afirmando que não estão recebendo o pagamento dos devedores e que, por isso, não conseguem arcar com o repasse devido ao estado. Com a alegação de que o momento atual exige que o poder público seja mais condescendente, grandes consumidores e distribuidoras de energia estão recorrendo à Justiça.
Fabio Artigas Grillo, que preside a comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), comenta que centenas de medidas judiciais foram impetradas, sendo que a maioria foi considerada improcedente pelo Judiciário. Ele soube apenas de duas liminares concedidas, uma para distribuidora de energia e outra para empresa que solicitou para não recolher o ICMS de mercadorias vendidas. Em São Paulo, a Justiça chegou a conceder a suspensão, mas a liminar foi revogada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que esse tipo de decisão é da esfera fazendária e não cabe ao Judiciário.
Segundo o advogado, o entendimento da OAB é de que os governos precisam compreender o momento e ceder, para que as empresas não sejam inviabilizadas. Ele cita recomendações de organismos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que apontam entre as sugestões o adiamento de impostos. Ele chegou a publicar um artigo de opinião na Gazeta do Povo apresentando argumentos. No Paraná, no pacote de ajuda a empresas, a suspensão do recolhimento de ICMS e outros tributos se aplica apenas às inscritas no Simples Nacional, que abrange a maior parte das empresas, mas deixa de fora alguns segmentos de atuação e também as grandes contribuintes.
O advogado carioca Mauricio Faro conseguiu uma liminar no Paraná, beneficiando uma distribuidora de energia que tem atuação no estado. A decisão provisória da 4ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba acatou os argumentos não de postergação, mas de que a empresa não tinha condições de recolher o imposto calculado sobre o total faturado tendo em vista que muitos clientes dela deixaram de pagar a conta de energia elétrica. Ele menciona que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu a possibilidade de cortar o fornecimento, que é uma medida considerada eficaz para forçar o pagamento e com isso muitos consumidores deixar de quitar a conta.
Em momentos normais na economia, o ICMS da energia elétrica representa cerca de R$ 300 milhões ao mês para o governo estadual. Com a queda na movimentação econômica, a estimativa da Secretaria de Fazenda era arrecadar ao menos R$ 150 milhões mensais, mas esse valor pode não se confirmar porque algumas empresas decidiram não recolher o imposto e outras optaram por pleitear na Justiça o direito de atrasar o pagamento, sem sofrer sanções. O secretário afirma que o governo não pode abrir mão do recurso agora, uma vez que conta com esse dinheiro para pagar despesas inegociáveis e que, está perdendo arrecadação por causa da queda na movimentação econômica.
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