Os impactos financeiros da pandemia de Covid-19 aos poucos vão se tornando mais evidentes. A Copel, por exemplo, fechou 2019 com índice de inadimplência de 1,20% do seu faturamento (o equivalente a R$ 226,5 milhões). Em maio desse ano, em plena crise do coronavírus, esse número já chegava perto dos 2%.
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Em abril, primeiro mês inteiramente impactado pelas medidas restritivas de distanciamento social, com serviços, comércio e indústrias e a economia de forma geral afetada, a inadimplência chegou a 1,67%. Já em maio, a empresa registrou novo aumento, de 18%, passando a 1,97% do faturamento. A companhia não relevou os números absolutos sob o argumento de que só podem ser repassados após divulgação de balanço do segundo trimestre, previsto para o início de agosto.
Em comparação ao mesmo mês do ano passado – sem pandemia ou qualquer outro acontecimento anormal de grande impacto –, a inadimplência foi 50% maior. Em maio de 2019, esse índice foi de 1,31%.
Segundo a Copel, mais da metade dos débitos é relativa a contas residenciais (57%); em seguida vêm as classes comerciais, que inclui serviços (21%), e depois a industrial (13%).
A companhia informou, em nota, que para fazer frente aos efeitos gerados pela pandemia e prevenir o acúmulo de débitos pelos clientes, estabeleceu uma política de renegociação e parcelamento, que pode ser solicitada pelos canais de atendimento virtual (site e aplicativo).
Já no balanço do primeiro trimestre de 2020, a Copel admitiu um "risco potencialmente relevante na emergência da Covid-19 relacionado à inadimplência de clientes" e revelou que "houve um aumento na estimativa das perdas de créditos esperadas, no valor de R$ 13,3 milhões, decorrente de projeções macroeconômicas na elaboração das estimativas devido ao agravamento do contexto econômico".
A empresa considera inadimplente o consumidor com débito vencido há mais de 15 dias até 360 dias e excluindo o reconhecimento de perdas dos débitos vencidos.
Energia não pode ser cortada
A Copel assim como as demais distribuidoras de energia do país segue as medidas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no contexto da Covid-19 e não está suspendendo o fornecimento de energia para clientes residenciais, além de serviços e atividades essenciais. A resolução que suspende os cortes por inadimplência inicialmente valeria até o fim de junho, mas foi prorrogada até 31 de julho pela Aneel. Ou seja, mesmo quem não pagar continuará com o fornecimento de energia elétrica pelo menos até essa data.
Além disso, o próprio Governo do Paraná sancionou no fim de abril uma lei (nº 20.187/2020) que proíbe o corte de energia enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia da Covid-19 para vários grupo de pessoas e também negócios. São eles: famílias de baixa renda; idosos acima de 60 anos; pessoas diagnosticadas com a doença ou outras doenças graves/infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas ou microempreendedores individuais.
Ainda em março, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) também aumentou a faixa de consumo que isenta do pagamento as famílias cadastradas na tarifa social de energia elétrica, de 120 kWh para 150 kWh por período de três meses. Segundo o governo, esse novo limite beneficiou mais 57,5 mil famílias.
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