O Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Paraná (Sialpar) e a empresa Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A. estão questionando judicialmente o leilão da área portuária do Porto de Paranaguá, conhecida por PAR50. A área, destinada à movimentação de granéis líquidos, foi leiloada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), no dia 24 de fevereiro, na Bolsa de Valores do Brasil (B3). Foi arrematada por R$ 1 milhão em um único lance pela empresa paranaense FTS Participações Societárias. A empresa terá que investir R$ 338 milhões nos próximos três anos para a ampliação da capacidade operacional.
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A Álcool do Paraná argumenta que uma parcela da área leiloada é atualmente ocupada pelo Terminal Público de Álcool, que desde 2008 funciona sob responsabilidade da Álcool do Paraná, por meio de uma parceria público-privada (PPP) firmada entre a empresa e o governo estadual. A parceria foi firmada no âmbito do Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro Paranaense, criado pelo Poder Executivo do estado em 2008. O programa foi extinto no ano passado pelo decreto estadual nº 11.399/22.
A empresa alega também que investimentos significativos foram feitos na área pelo setor privado e que o edital do leilão não estabeleceu nenhuma forma de indenização. Além disso, informa que nenhum termo de transição foi previsto. “Na época, foram investidos R$ 37 milhões, o que em valores atualizados correspondem a R$ 70 milhões”, informa o Sialpar. O sindicato se queixa de não ter sido envolvido nas conversações sobre a licitação da área e pede a abertura de um canal de diálogo com o governo do Estado.
Mas, até o momento, as tentativas do setor alcooleiro de questionar juridicamente o leilão foram infrutíferas. A Appa informou que o leilão seguiu todos os trâmites previstos e reiterou que todas as ações ajuizadas foram indeferidas (confira a íntegra do posicionamento da administração portuária ao fim da reportagem).
“Setor foi desconsiderado pelo poder público”, diz Sialpar
“O setor sucroenergético se viu totalmente desconsiderado pelo poder público do Paraná”, afirma o sindicato. Para a entidade, “o fato de não existir um período de transição é muito complexo porque há contratos de longo prazo a serem ainda cumpridos em 2023".
A Álcool do Paraná Terminal Portuário impetrou mandado de segurança contra o presidente da comissão de licitação da Appa, Marcos Alfredo Bonoski, e contra o presidente da (Appa), Luiz Fernando Garcia, pedindo a suspensão do leilão. Embora a liminar ao mandado de segurança tenha sido negada pela juíza substituta da 5ª Vara Federal de Curitiba, Giovanna Mayer, ela observa que “eventuais discussões remuneratórias e indenizatórias com a Appa podem e devem ser discutidas em ação autônoma, não havendo necessidade de o novo edital prever tal medida”.
Além da empresa Álcool do Paraná, o Sialpar também recorreu à Justiça. Neste caso, contra o estado do Paraná e a Appa. Em ação civil pública, o sindicato pede tutela de urgência com o objetivo de suspender os efeitos do decreto estadual que extinguiu o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro Paranaense. O programa viabilizou, na época, a parceria público-privada para que as indústrias fabricantes de álcool administrassem o terminal.
O pedido foi negado pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. Na decisão, o magistrado justifica que “ainda que haja legítima preocupação do setor com o seu próprio desenvolvimento regional e nacional, trazendo no bojo da defesa dos interesses teses ambientalistas, geração de riquezas e empregos, entendo que cabe exclusivamente aos Poderes Executivo e Legislativo o desenho das políticas públicas estaduais”.
Além disso, o juiz afirma: “ainda que seja verdadeira a afirmação da parte autora de que a política pública atingiu o objetivo inicial, isso não significa que ela deve ser mantida perpetuamente, sendo plausível a conclusão de que, após 17 anos de investimentos de recursos públicos diretos e indiretos, o setor conseguiu se desenvolver a ponto da autonomia econômica e capacidade competitiva”.
Apesar de negar a tutela de urgência, o juiz ressalva que "a extinção da política pública e das benesses decorrentes, não impede eventual análise de pedido de indenização por investimentos realizados para gozo das vantagens”.
Mesmo com decisões contrárias, setor do álcool estuda novas contestações judiciais sobre área portuária
O Sialpar e a Álcool do Paraná defendem que não há sentença definitiva em nenhum dos processos. “A alegação de que as questões judiciais foram resolvidas é, no mínimo, equivocada”, afirma, por meio de nota, o Sialpar, referindo-se à declaração do diretor-presidente da Appa, Luiz Fernando Garcia da Silva, no dia da realização do leilão. Na ocasião, Garcia informou que “foram vários questionamentos judiciais, todos já liquidados”. As duas entidades informam que estão recorrendo das decisões da Justiça.
Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina respondeu por meio de nota sobre as reivindicações do setor do álcool na área portuária. Confira a íntegra do documento:
“Com relação à licitação da área PAR50, no Porto de Paranaguá, a empresa pública Portos do Paraná esclarece que o leilão ocorrido no dia 24 de fevereiro, na B3, Bolsa de Valores de São Paulo, cumpriu todos os trâmites legais, com aprovação prévia do Tribunal de Contas da União (TCU) e também do Tribunal de Contas do Estado (TCE), após prestados todos os esclarecimentos solicitados. Todas as ações ajuizadas na esfera da Justiça Estadual e Federal do Paraná e da Justiça Federal de Brasília, com intuito de suspender e anular o processo licitatório, foram indeferidas.
CRONOLOGIA:O procedimento teve início em janeiro de 2020 com a doação de um estudo de viabilidade. Em abril de 2020, o projeto PAR50 obteve a qualificação no Programa de Parceria de Investimentos, indicando como prioridade de concessão pelo Governo Federal. Foram mais de 38 meses de discussões técnicas e jurídicas. A consulta pública ficou aberta por 82 dias. Foram 29 contribuições recebidas e respondidas, incluindo as recebidas na audiência pública que aconteceu em fevereiro de 2021. O edital esteve disponível por 53 dias, desde 02 de janeiro de 2023 até a realização do leilão, no último dia 24 de fevereiro.
TRANSPARÊNCIA: A Portos do Paraná reitera o compromisso com a legalidade, transparência e publicidade de seus atos e reforça que o processo licitatório não impedia nenhuma empresa do setor, qualificada para operar este tipo de carga, a participar do certame, nem mesmo as que ocupam ou já ocuparam a área. O contrato de arrendamento tem validade de 25 anos e obriga o vencedor do leilão a realizar investimentos mínimos de R$ 338,2 milhões em obras de ampliação da capacidade operacional, incluindo a construção de uma extensão de no píer de líquidos e dois novos berços para o segmento. Além disso, a arrendatária deverá pagar valores mensais pela exploração da área (R$ 335 mil), além de R$ 5,71 por tonelagem de carga movimentada, valores não eram remunerados até então, pois a operação era realizada através de um termo de credenciamento, sem contrato e sem segurança jurídica, tão somente com o recolhimento de tarifas portuárias”.
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