Está chegando ao fim, no Paraná, o prazo de isenção da cobrança de ICMS nas operações internas de energia elétrica proveniente de fontes renováveis produzidas por microgeração e minigeração com potência instalada de até 1 MW. Sem a isenção, a alíquota seria de 25% no meio rural e 29% nas cidades.
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O benefício ao setor de energia renovável foi viabilizado por conta da adesão do governo do Paraná ao convênio ICMS nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Economia. A adesão local foi em julho de 2018, por um período de 48 meses. Portanto, expira no próximo mês.
Com a proximidade do fim desse prazo, entidades representativas do setor produtivo, bem como produtores de energia, estão solicitando ao governo a extensão do benefício.
Um documento com o pedido, assinado pelo G7 (grupo que reúne as sete principais entidades do setor produtivo do Paraná) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), foi encaminhado ao gabinete do governador Carlos Massa Ratinho Junior, no fim de maio.
Pedido de isonomia
O documento destaca a situação de desvantagem do Paraná e recomenda que o governo do estado estabeleça condições isonômicas às já aplicadas pelo convênio nos demais estados brasileiros. Paraná e Santa Catarina são os únicos que limitam o benefício do convênio.
“Solicitamos ao governo do Paraná que a adesão ao convênio seja sem prazo definido e que amplie a isenção do ICMS para micro e mini GD (Geração Distribuída) de até 5 MW, conforme outros estados também já fizeram”, informa Fernando Moraes, coordenador do G7, que representa o agronegócio, a indústria, as cooperativas, o comércio e o transporte de carga.
“Assim como o governo do estado incentiva o desenvolvimento de energia limpa, os produtores necessitam da atuação do governo com o auxílio tributário, que está disponível para adesão”, pontua Moraes.
O coordenador do G7 destaca que essas medidas são importantes para o desenvolvimento econômico do estado e, também, para a colaboração da iniciativa privada com a geração de energia.
“É muito importante para incentivar ainda mais o uso de energias limpas e renováveis, para que nossa matriz energética fique cada vez mais diversificada e dependa cada vez menos da geração hidráulica que se mostrou vulnerável com essa última estiagem, trazendo um custo enorme para a população”, diz o líder do setor produtivo.
Segundo a Absolar, o ajuste tributário seria decisivo para aumentar a geração própria de energia renovável no estado. “O Paraná tem o desafio de ampliar o uso de fontes renováveis, o que depende de medidas como o ajuste da aplicação do Convênio ICMS nº 16/2015”, defende Liciany Ribeiro, coordenadora estadual da Absolar.
Panorama estadual da energia renovável
Recente mapeamento da associação aponta que o estado do Paraná possui 514,8 megawatts (MW) de geração própria solar em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais, prédios públicos e pequenos terrenos. Com isso, desde 2012, a geração própria solar proporcionou ao estado a atração de mais de R$ 2,7 bilhões em investimentos, gerando mais de 15,4 mil empregos, segundo a entidade.
Ainda de acordo com a Absolar, a potência instalada no Paraná coloca o estado na quinta posição do ranking nacional da geração própria solar. O território paranaense possui 42,3 mil conexões operacionais, espalhadas por 394 do total de 399 municípios. São cerca de 53,3 mil consumidores que contam com redução na conta de luz, maior autonomia e confiabilidade elétrica. No entanto, atualmente apenas 1% das mais de 5 milhões de unidades consumidoras do Paraná geram sua própria eletricidade, informa a associação.
Governo não sinaliza com possibilidade de prorrogação
Em nota, o governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que “o convênio ICMS 42/18 teve o objetivo de proporcionar um auxílio de subsídio pela dispensa do imposto aos micro e minigeradores de energia elétrica (1 MW demanda de potência) para subsidiar e fomentar os investimentos de aquisição dos equipamentos de geração solar de unidades residências e comerciais de pequeno porte”.
Ainda de acordo com a nota, “o convênio não isentou do ICMS geradores de energia solar de grande porte, como ocorre com geradores de energia renováveis de outras modalidades (eólicas e hidroelétrica)”.
A Secretaria da Fazenda acrescenta que liberou para este ano R$ 250 milhões em créditos de ICMS para expansão de iniciativas com energia renovável de cooperativas paranaenses com investimentos enquadrados no Programa Paraná Competitivo.
“As cooperativas poderão utilizar em 2022 até R$ 250 milhões em transferência de créditos acumulados do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para construção de usinas de biomassa e fotovoltaicas. Os créditos de ICMS passíveis de transferência via Siscred (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) são aqueles acumulados em decorrência de operações destinadas ao exterior (Lei Kandir), saídas abrangidas pelo diferimento ou suspensão do imposto, e demais hipóteses previstas no Art. 47 do Regulamento do ICMS”, informa a pasta.
A Secretaria da Fazenda lembra ainda que “o estado do Paraná concede a isenção do imposto em equipamentos e componentes para o aproveitamento de energia solar e eólica, conforme dispõe o item 65 do Anexo V do Regulamento do ICMS (2017)”.
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