O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) já iniciou estudos para implementação da figura do “juiz das garantias” nos processos penais, uma das novidades da Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova regra define que dois juízes passam a atuar no processo criminal: o chamado “juiz das garantias” seria responsável pela etapa inicial, quando ainda há uma investigação em andamento (e quando se analisam pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo); e outro juiz assumiria o caso na segunda etapa, a partir do recebimento da denúncia e abertura de ação penal, um “juiz de instrução e julgamento”.
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No Paraná, o TJ acredita que há possibilidade de implementação do juiz das garantias sem aumento de custos, já que todas as 161 comarcas existentes no estado trabalham com processos criminais eletrônicos. Assim, os juízes criminais fariam um rodízio para assumir o papel de juiz das garantias em determinados processos.
Nas 42 comarcas do Paraná onde há apenas um juiz criminal, a solução estudada pelo TJ também é a adoção de um sistema de rodízio, mas no âmbito das comarcas. Ou seja, o juiz criminal de uma comarca atua como juiz das garantias da comarca vizinha, e assim por diante. Neste caso, contudo, o TJ vê dificuldade em relação à realização das audiências de custódia, que não podem ser realizadas por videoconferência.
"Pela natureza do ato, elas devem ser realizadas pelo juiz das garantias. No modelo atual das audiências de custódia, o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] veda realização por videoconferência", explica o TJ, em nota encaminhada à Gazeta do Povo. Se a proibição for mantida, argumenta o TJ, ela pode trazer "impacto financeiro e dificuldade ao Poder Executivo para o transporte e escolta dos presos até a comarca vizinha, a fim de que o juiz das garantias possa realizar o ato".
Neste caso, o TJ avalia que uma solução seria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterar a regra, permitindo a possibilidade da realização das audiências de custódia por videoconferência, “desde que garantido o contato pessoal do preso com seu defensor e o acompanhamento do ato pelo advogado e promotor de Justiça”.
Outra alternativa levantada pelo TJ seria a criação do juiz das garantias com competência regional. Cada agrupamento de comarcas contaria com um ou mais juiz das garantias especializado. “Essa alternativa, contudo, demanda mais tempo para sua efetivação, na medida em que reclama alteração na organização judiciária do Estado e na competência dos juízos criminais”, pontua o TJ.
Defensores do juiz das garantias acreditam que mais de uma figura no processo criminal ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões.
A Gazeta do Povo também procurou a Justiça Federal do Paraná, mas não houve manifestação.
Mais tempo
Pelo texto da nova lei, o juiz das garantias entraria em vigor já no próximo dia 23. Mas, na tarde desta quarta-feira (15), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, prorrogou o prazo por 180 dias (seis meses). A decisão de Toffoli foi tomada no âmbito de ações já protocoladas no STF e que questionam a constitucionalidade da Lei 13.964/2019.
CNJ dará orientações
Para saber como implementar o juiz das garantias, o Poder Judiciário tem aguardado a manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou um grupo de trabalho (Portaria 214/2019) para analisar os efeitos da aplicação da Lei 13.964/2019.
No último dia 9, o grupo de trabalho recebeu um memorando da Procuradoria-Geral da República (PGR) com algumas sugestões – no documento, a PGR defende que o CNJ oriente os tribunais de Justiça a estabelecerem cronogramas próprios para a “gradual” adoção do juiz das garantias durante 2020. O principal problema para a aplicação do juiz das garantias, na visão da PGR, seria o fato de que nem todos os processos criminais no país estão em formato eletrônico.
No total, ao longo de três dias de consulta pública na internet, o CNJ recebeu 99 sugestões. Das 99 sugestões recebidas, 78 foram enviadas por magistrados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também enviaram contribuições.
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