A vacinação contra a Covid-19 de trabalhadores das forças de segurança e salvamento, no início do mês, pode continuar no Paraná, mesmo que parte dos grupos de idosos e de pessoas com deficiência ainda esteja aguardando a chamada para receber a imunização. O entendimento é do juiz federal Gilson Luiz Inacio, da 4ª Vara de Londrina, ao negar um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).
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Segundo o juiz, idosos e forças de segurança estão sendo vacinados de forma concomitante e isso foi autorizado por uma nota técnica do Ministério da Saúde, que tem a competência para definir a ordem da fila. “Não se verifica alijamento dos direitos de vacinação dos demais grupos vulneráveis, que continuam sendo vacinados”, anotou o juiz, em decisão assinada na noite do último sábado (10).
“Oportuno e adequado manter a orientação do Estado que incluiu os integrantes das Forças de Segurança para vacinação. A uma, porque há constante alteração da forma de contaminação e, a duas, porque é necessária, e indeclinável, a atuação das forças de segurança junto à população, e, por isso mesmo, extremamente sujeita a risco elevado de contágio, na medida em que a esses integrantes das forças de segurança não é sugerido o fique em casa, se puder; ao contrário, a eles é imposto o dever de garantir, nas ruas, a manutenção e o funcionamento do essencial para a sociedade, que, em grande parte, como reiteradamente noticiado pela imprensa, negligencia o cumprimento das orientações médicas”, argumentou ele.
Ao pedirem a liminar, no bojo de uma ação civil pública, o MPF e o MP explicaram que a nota técnica do Ministério da Saúde que autorizou o início da vacinação das forças de segurança – Nota Técnica 297/2021 – vai na contramão do que prevê a mais recente edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (5ª edição), que também foi elaborado pelo governo federal e serve de base para os governos estaduais e municipais.
Pelo plano nacional de vacinação, após a imunização das pessoas com mais de 60 anos de idade, seria a vez do subgrupo das pessoas com comorbidades. Depois, pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema penal, trabalhadores da educação e, em vigésimo primeiro lugar, as forças de segurança e salvamento. Outros oito subgrupos aparecem na sequência até o fim de todo o grupo prioritário (há 29 subgrupos, no total).
Na ação civil pública, os MPs destacaram que não se questiona a relevância dos serviços de segurança pública: "Porém, não se pode permitir que tais categorias sejam vacinadas prioritariamente em prejuízo dos idosos e deficientes físicos, os quais têm assegurado por lei prioridade ao direito à vida e à saúde e, além disso, possuem índice de mortalidade muito superior às categorias que se pretende vacinar antecipadamente (no caso dos idosos)". “Neste contexto de falta sistêmica de vacinas, a priorização de categorias em detrimento dos idosos e deficientes não implica em atraso de poucos dias ou uma ou duas semanas na vacinação destes, podendo implicar na morte de pessoas destas categorias”, argumentam os MPs.
Idosos na faixa entre 60 e 64 anos ainda não foram contemplados por nenhuma remessa de doses enviadas pelo Ministério da Saúde ao Paraná – a expectativa é que isso ocorra até sexta-feira (16). As primeiras remessas destinadas a pessoas com mais de 64 anos já foram feitas, mas, dependendo do município, ainda não foram suficientes. A última convocação da prefeitura de Curitiba, por exemplo, foi dos idosos com 66 anos completos, nascidos entre janeiro e junho.
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