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Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, durante reunião virtual com parlamentares sobre o cenário da pandemia
Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, durante reunião virtual com parlamentares sobre o cenário da pandemia| Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) sofreu uma nova derrota na tentativa de manter a vigência de um decreto estadual mais restritivo para combater a disseminação do coronavírus. Pouco antes das 20 horas desta sexta-feira (12), o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, da Justiça Estadual, negou o pedido de liminar ao MP.

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O MP entrou com uma ação civil pública para tentar obrigar o governo do Paraná a editar em até 24 horas um ato normativo com as mesmas restrições do Decreto Estadual 6.983/2021, que fixava medidas mais rígidas para evitar a propagação da Covid-19, mas que vigorou apenas entre os dias 27 de fevereiro e 9 de março. A ação civil pública também é assinada pela Defensoria Pública do Paraná e da União.

Mas, para o juiz, não há “descuido” do governo do Paraná sobre o tema, hipótese que justificaria a intervenção judicial. “A impressão passada pelos autores [MP e defensorias] de que está havendo uma liberação total ou descuido do réu [governo do Paraná] para com a pandemia (...) não corresponde à realidade”, escreve ele. “Também merece ser mencionado que toda a sociedade está mais do que ciente do que é preciso fazer para conter a disseminação da Covid-19 e, muitas vezes, não há a colaboração de alguns, o que não pode ser atribuído ao Ente Estatal, embora tenhamos desde o ano de 2020 campanhas educativas firmadas pelo Poder Público e pela imprensa notadamente”, aponta o juiz, em outro trecho.

O MP e as defensorias já tinham apelado à Justiça Federal para tentar manter a vigência das medidas restritivas impostas no decreto 6.983, mas a juíza federal Ana Carolina Morozowski se declarou incompetente para analisar o caso, já que “não envolve diretamente o interesse federal”. “O decreto é um ato estadual, que não envolve a esfera jurídica de ente federal”, explicou ela, em sua decisão, assinada na quinta-feira (11).

Apesar da decisão do governo do Paraná, de revogar o decreto mais restritivo, municípios têm autonomia para adotar regras mais rígidas. Na noite desta sexta-feira (12), a prefeitura de Curitiba anunciou um "lockdown" de nove dias após registrar recorde de mortes em decorrência da Covid-19.

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