A ação penal ligada à Operação Piloto permanecerá tramitando na Justiça Federal Comum. No final da manhã desta sexta-feira (3), o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Criminal de Curitiba, negou o pedido feito por um dos réus, o empresário Jorge Atherino, para transferir o caso para a Justiça Eleitoral.
O pedido surgiu na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março definiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns federais conexos com as infrações eleitorais. Autor da denúncia oferecida em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia defendido que o caso permanecesse na Justiça Federal Comum.
A Operação Piloto é um desdobramento da Operação Lava Jato e está relacionada à Parceria Público-Privada (PPP) firmada em 2014 entre a empreiteira Odebrecht e a gestão Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná para duplicação da rodovia PR-323. De acordo com o MPF, executivos da Odebrecht teriam feito um acerto com o então chefe de gabinete do governador do Paraná, Deonilson Roldo, para que ele limitasse a concorrência da licitação para duplicação da PR-323, favorecendo a empreiteira. Em contrapartida, a Odebrecht pagaria R$ 4 milhões a Roldo e ao seu grupo. Ainda segundo o MPF, pelo menos R$ 3,5 milhões teriam sido efetivamente pagos, e com ajuda do empresário Jorge Atherino.
Beto Richa não está entre os réus, embora ainda seja investigado no caso. O tucano é apontado pelo MPF como uma espécie de sócio oculto de Atherino. No total, são 11 réus no processo, incluindo Atherino e Roldo. Eles negam terem cometido crimes. O interrogatório dos dois no processo está marcado para a próxima semana.
Decisão
No despacho desta sexta-feira (3), o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro lembra que o assunto tratado pela Operação Piloto já foi enfrentado – e arquivado – pela Justiça Eleitoral: “O Juízo da 177ª Zona Eleitoral, por decisão de 27 de agosto de 2018, acolheu a promoção de arquivamento do Ministério Público Eleitoral do Paraná em relação ao crime eleitoral do artigo 350 do Código Eleitoral, sem prejuízo da continuidade das investigações perante a Justiça Federal”.
O arquivamento teria ocorrido porque, destacou o magistrado, não haveria “referência a elemento concreto de prova que indicasse que o dinheiro pago a título de propina tenha sido utilizado para na campanha eleitoral de 2014”. “Menções genéricas sobre a existência de suposto esquema de "caixa 2" na campanha de Beto Richa em 2014 não se confundem com os contornos específicos das imputações quanto aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”, pontuou Ribeiro.
O juiz federal também considera que as declarações de ex-executivos da Odebrecht, colaboradores da investigação, são “mera especulação sobre o destino do dinheiro”. Eles falaram que o pagamento da propina poderia ser direcionado para a campanha eleitoral de Beto Richa em 2014.
PT se une a socialistas americanos para criticar eleições nos EUA: “É um teatro”
Os efeitos de uma possível vitória de Trump sobre o Judiciário brasileiro
Ódio do bem: como o novo livro de Felipe Neto combate, mas prega o ódio. Acompanhe o Sem Rodeios
Brasil na contramão: juros sobem aqui e caem no resto da América Latina
Segurança pública: estados firmaram quase R$ 1 bi em contratos sem licitação
Franquia paranaense planeja faturar R$ 777 milhões em 2024
De café a salão de beleza, Curitiba se torna celeiro de franquias no Brasil
Eduardo Requião é alvo de operação por suspeita de fraudes em contratos da Portos do Paraná
Deixe sua opinião