Jorge Atherino. Foto:Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo| Foto:

A ação penal ligada à Operação Piloto permanecerá tramitando na Justiça Federal Comum. No final da manhã desta sexta-feira (3), o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Criminal de Curitiba, negou o pedido feito por um dos réus, o empresário Jorge Atherino, para transferir o caso para a Justiça Eleitoral.

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O pedido surgiu na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março definiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns federais conexos com as infrações eleitorais. Autor da denúncia oferecida em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia defendido que o caso permanecesse na Justiça Federal Comum.

A Operação Piloto é um desdobramento da Operação Lava Jato e está relacionada à Parceria Público-Privada (PPP) firmada em 2014 entre a empreiteira Odebrecht e a gestão Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná para duplicação da rodovia PR-323. De acordo com o MPF, executivos da Odebrecht teriam feito um acerto com o então chefe de gabinete do governador do Paraná, Deonilson Roldo, para que ele limitasse a concorrência da licitação para duplicação da PR-323, favorecendo a empreiteira. Em contrapartida, a Odebrecht pagaria R$ 4 milhões a Roldo e ao seu grupo. Ainda segundo o MPF, pelo menos R$ 3,5 milhões teriam sido efetivamente pagos, e com ajuda do empresário Jorge Atherino.

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Beto Richa não está entre os réus, embora ainda seja investigado no caso. O tucano é apontado pelo MPF como uma espécie de sócio oculto de Atherino. No total, são 11 réus no processo, incluindo Atherino e Roldo. Eles negam terem cometido crimes. O interrogatório dos dois no processo está marcado para a próxima semana.

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Decisão

No despacho desta sexta-feira (3), o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro lembra que o assunto tratado pela Operação Piloto já foi enfrentado – e arquivado – pela Justiça Eleitoral: “O Juízo da 177ª Zona Eleitoral, por decisão de 27 de agosto de 2018, acolheu a promoção de arquivamento do Ministério Público Eleitoral do Paraná em relação ao crime eleitoral do artigo 350 do Código Eleitoral, sem prejuízo da continuidade das investigações perante a Justiça Federal”.

O arquivamento teria ocorrido porque, destacou o magistrado, não haveria “referência a elemento concreto de prova que indicasse que o dinheiro pago a título de propina tenha sido utilizado para na campanha eleitoral de 2014”. “Menções genéricas sobre a existência de suposto esquema de "caixa 2" na campanha de Beto Richa em 2014 não se confundem com os contornos específicos das imputações quanto aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”, pontuou Ribeiro.

O juiz federal também considera que as declarações de ex-executivos da Odebrecht, colaboradores da investigação, são “mera especulação sobre o destino do dinheiro”. Eles falaram que o pagamento da propina poderia ser direcionado para a campanha eleitoral de Beto Richa em 2014.

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