![Juiz nega liminar para associação empresarial que contesta doações de vacina ao SUS Juiz nega liminar para associação empresarial que contesta doações de vacina ao SUS](https://media.gazetadopovo.com.br/2021/03/29120609/vacina_apucarana_24_aen-960x540.jpg)
O juiz federal substituto Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara de Maringá, negou autorização para a Associação Comercial e Empresarial de Maringá importar vacinas contra a Covid-19 para imunização imediata de seus associados, familiares e colaboradores, sem as doações das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS), como prevê a legislação federal. A decisão foi assinada na sexta-feira (26).
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A associação de Maringá contestava trecho da Lei 14.125/2021 que autoriza pessoas jurídicas de direito privado a adquirirem diretamente vacinas contra a Covid-19 desde que, num primeiro momento, elas sejam integralmente doadas ao SUS, para serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Ainda segundo a mesma lei, somente após o término da imunização dos grupos prioritários, as pessoas jurídicas de direito privado poderão "adquirir, distribuir e administrar vacinas", e desde que pelo menos 50% das doses também sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS. Para a associação de Maringá, as doações ao SUS configurariam “ato de confisco”.
Mas, para o juiz, o dispositivo na lei é “coerente com normas fundamentais da Constituição Federal”, como “construção de uma sociedade solidária, ao primado da saúde e à isonomia entre cidadãos brasileiros”. “Ademais, a finalidade da lei está em consonância com os próprios objetivos das pessoas jurídicas de direito privado, pois, quanto antes o Programa Nacional de Imunizações atingir níveis satisfatórios, mais rapidamente a economia irá voltar à normalidade e permitir o livre exercício da atividade empresarial”, continua Pimenta Bossi.
Em sua decisão, o juiz também pontua que “não é insensível aos problemas econômicos enfrentados pelos associados da parte autora, muito menos aos riscos a que estão expostos seus funcionários”, mas lembra que “esses problemas e riscos não são diferentes daqueles que têm sido enfrentados em todos os municípios do país, especialmente naqueles mais pobres”.
“No atual quadro de caos na saúde pública, a autorização de aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, sem qualquer contrapartida ao SUS e consequentemente à sociedade como um todo, teria o condão tão somente de aprofundar ainda mais a desigualdade social e por em risco o Plano Nacional de Imunizações, com nefastas consequências ao combate à pandemia e à população menos favorecida”, reforçou o juiz. A associação de Maringá ainda pode recorrer contra a decisão.
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