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Juiz de PG determina prisão domiciliar para todos os detentos do grupo de risco
| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

Uma decisão do juiz de Direito Antônio Acir Hrycyna, da Vara de Corregedoria dos Presídios de Ponta Grossa, determinou que todas as pessoas presas que pertencem ao grupo de risco em relação à Covid-19 sejam transferidas para “prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 60 dias, podendo ser revisto, de acordo com a evolução da pandemia”. A decisão, assinada no último dia 27, vale para presos que cumprem pena na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG), autora do pedido de liberação. E a decisão ainda se estende a todas as mulheres gestantes, lactantes, ou que sejam mães de filhos até 12 anos, que estão presas na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, também em Ponta Grossa.

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A Gazeta do Povo não conseguiu saber a quantidade de presos beneficiados. Na quarta-feira (01), o Departamento Penitenciário (Depen), ligado à Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, respondeu que "aguarda o fornecimento de equipamentos de monitoração da empresa contratada, a qual informou que deve disponibilizar 1,8 mil equipamentos em abril, divididos em duas entregas, sendo uma na metade e outra até o fim do mês".

Em sua decisão, o juiz define algumas condições para a transferência, além do uso da tornozeleira eletrônica, como “permanecer recolhido em sua residência 24 horas por dia diante da situação de emergência e do quadro mundial apresentado tocante ao COVID-19”. O juiz também pede que, antes da soltura, seja verificado “se o sentenciado possui endereço residencial fixo para o cumprimento do benefício e se há concordância dos demais moradores em receber o mesmo”.

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“Não serão soltos presos indiscriminadamente. As providências deverão ser tomadas somente em relação àqueles que, por estarem com a idade avançada ou possuírem histórico de doenças preexistentes, fazem parte dos grupos de risco e, por isso, podem se tornar as maiores vítimas, inclusive fatais, conforme temos visto diariamente nos noticiários. Não se justifica, por exemplo, conceder benefício a presos somente porque não cometeram crimes com violência ou grave ameaça”, justifica o juiz, em um dos trechos do despacho.

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O juiz também cita a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada no último dia 17, e que recomenda aos magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito da justiça penal. “Não acredito na máxima segundo a qual se está aproveitando do momento para soltar presos de forma indiscriminada e sem critérios. Os critérios são aqueles elencados na recomendação, ou seja: aqueles que integram o grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções”, reforçou o juiz.

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