A juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, não atendeu aos pedidos feitos por sete candidatos afetados pela retificação na lista de aprovados no Vestibular 2020/2021 da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Segundo a UFPR, uma falha de processamento fez com que deixassem de ser computados ajustes nas notas de produção de texto decorrentes de recursos interpostos por candidatos, o que gerou atualização posterior e a necessidade de substituição de 31 nomes na lista de aprovados.
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Na semana passada a magistrada havia dado um prazo para que a universidade se manifestasse a respeito dos fatos que levaram à alteração na lista inicial de aprovados “a fim de se garantir o contraditório e colher-se elementos para melhor apreciação dos fatos”. Ela determinou que a instituição levasse aos autos documentos relativos ao caso e informasse os nomes dos candidatos que conquistaram a vaga no lugar dos autores da ação.
Em sua defesa, a UFPR explicou que no processo de preparação do sistema que publicaria o desempenho individual de cada um dos candidatos aprovados “notou-se discrepância entre as notas da lista inicialmente publicada, com aquelas calculadas no desempenho individual”. Segundo a UFPR, a análise dessa discrepância teve como resultado a alteração na lista final de aprovados. “Lamentavelmente, a lista corrigida alterava a posição de classificação dos candidatos, fazendo com que 31 deles deixassem de ser aprovados e, consequentemente, que outros 31 passassem a ser considerados aprovados. Frente ao cenário que se colocou, não houve outra possibilidade senão a de proceder conferência do processamento dos dados e então publicar a lista retificada dos aprovados, em 01/09/2021”, explicou a defesa da universidade.
Erro foi técnico, diz juíza
O grupo pedia três possíveis medidas: a suspensão de todo o vestibular UFPR 2020/2021 até que os fatos sejam completamente esclarecidos; a suspensão do concurso para os cursos diretamente afetados; ou a determinação do registro acadêmico dos autores da ação e a garantia e reserva de vaga aos mesmos (com direito ao início das aulas), enquanto perdurar o processo de elucidação do caso.
Para a defesa dos candidatos, não haveria “segurança alguma no segundo resultado apontado como definitivo – não apenas pelo erro anterior, mas porque a documentação probatória para embasar a mudança de notas e classificação não foi publicizada”.
Para a juíza, a defesa da UFPR apresentou justificativas de que “o erro foi pontual, e não se trata de um erro de critério, de avaliação das provas de produção de texto ou de análise de recursos, mas sim de um erro operacional, ou seja, a retificação da lista de aprovados não ocorreu após a análise dos 467 recursos. A Banca Examinadora já havia efetuado essa análise e repassado as notas retificadas. O problema consistiu em não se atualizar o sistema com esses dados. Depois da primeira lista, não houve alteração de notas. Elas já haviam sido alteradas, porém não foram computadas”.
Ainda segundo a magistrada, “não procede a alegação dos autores de que a alteração da classificação ocorreu ‘pela mudança de notas da prova discursiva, que detém um grau de subjetividade’. Não houve mudança de notas da prova de produção de texto. As notas já haviam sido revisadas e apuradas, porém houve falha operacional quanto à divulgação das notas corretas depois de analisados e deferidos os recursos”.
Não há vagas
A impossibilidade de abertura de novas vagas também foi citada pela juíza em sua decisão. De acordo com Vera Lúcia Feil Ponciano “o número de vagas da Universidade é limitado, não sendo possível determinar a sua ampliação, pois isso envolve questões orçamentárias, além de outras. As 31 vagas efetivamente não existem. Não há direito adquirido dos autores a tanto tão somente pelo fato de terem constado de uma lista que não correspondia à real situação fática e jurídica existente nos documentos e no banco de dados da UFPR referente ao processo seletivo”.
O advogado Eliezer Perszel Correia de Freitas, que representa o grupo de sete candidatos na ação judicial, confirmou à Gazeta do Povo que vai apresentar recurso contra a decisão.
“A juíza federal negou o nosso pedido liminar, mas essa decisão não é definitiva. Quanto à liminar, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4a Região. O recurso está em fase de confecção e deve ser protocolado até sexta-feira (17). Entretanto, mesmo na primeira instância, a denegação afeta apenas o pedido de tutela de urgência, mas não o resultado final do processo, ou seja, ainda aguardamos o posicionamento final do juízo, que pode ser favorável aos candidatos prejudicados”, explicou Freitas.
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