Foi aprovado nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 440/2019 que prevê novos critérios de cobrança de custas judiciais nos Juizados Especiais no Paraná (popularmente conhecidos como “Pequenas Causas”). O texto é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR) e foi aprovado por 46 votos dos parlamentares.
A proposta estabelece possibilidade de cobrança em dois novos casos: quando indivíduos, comprovadamente, agem de má-fé ao protocolar uma ação, ou em casos em que o devedor apresenta embargos improcedentes, ou seja, propõe recursos para questionar decisões que, ao fim do processo, não procedem.
O projeto altera trechos da Lei Estadual nº 18.413/2014. A legislação hoje vigente estabelece cobrança em dois casos: no “preparo de recurso inominado”, ou seja, quando há apelação contestatória de decisões tomadas nos Juizados Especiais, ou em casos em que o autor da ação não comparece à audiência.
A justificativa para alteração da lei cita legislação nacional. Isso porque a Lei Federal 9.099/1995 prevê cobranças semelhantes às propostas agora pelo TJ-PR. Além disso, segundo o texto, tal medida “ratifica a objeção da Justiça Estadual às práticas judiciais de má-fé (...) que obstaculizam a celeridade própria aos Juizados Especiais”.
Outro argumento apresentado é de que tal mudança vai trazer mais recursos aos cofres públicos, uma vez que vai possibilitar “novas hipóteses de recolhimento de custas processuais”, afirma o presidente do Tribunal de Justiça, Adalberto Jorge Xisto Pereira, que assina o Projeto de Lei.
O texto agora aprovado pelos deputados estabelece, também, valores a serem pagos nos casos acima citados. Quando ficar reconhecida a má-fé do indivíduo, o mínimo que deverá ser pago é de 1% da causa devida e o valor máximo será de 5%. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, as custas poderão ser fixadas em até 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo nacional vigente.
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