O desembargador eleitoral José Rodrigo Sade, segundo a votar no julgamento de Sergio Moro (União Brasil) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), abriu divergência com o relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e votou pela cassação do mandato do senador. Faltam cinco votos.
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O presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também vota. "Como é um processo que pode resultar em perda de mandato, a Corte entendeu que é necessário quórum completo seja qual for o placar, então o presidente também votará", informou o TRE-PR no início da semana.
Moro é julgado em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem que ele perca o mandato por abuso de poder econômico. Os processos foram movidos pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PL, e unificados pelo TRE-PR.
O argumento dos dois partidos é de que Moro obteve vantagens por ter sido pré-candidato a presidente antes de decidir concorrer ao Senado. Com isso, ele teria usufruído de investimentos e de estrutura desproporcionais na comparação com os demais candidatos. Além disso, eles afirmam que os valores da pré-campanha superam o que é permitido pela legislação.
A defesa, por outro lado, argumenta que não há limites claros para gastos de pré-campanha na lei eleitoral. Diz, ainda, que as provas são "frágeis", e que os partidos não souberam dizer, com precisão, qual seria o valor do abuso efetivamente cometido por Moro.
Para Sade, porém, houve gastos excessivos por parte de Moro durante a pré-campanha, o que desequilibrou as eleições e caracteriza o abuso.
"Não se trata de garimpar nos autos o valor exato que foi investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada e contumaz – e que, em uma disputa acirrada como foi aqui, para o Senado, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou, de maneira frontal, a legitimidade e a normalidade das eleições".
José Rodrigo Sade, desembargador eleitoral
O desembargador foi o segundo a votar. O primeiro voto, do relator, foi proferido na sessão da última segunda-feira (1). Na sequência, cinco juízes ainda precisam se manifestar: Claudia Cristina Cristofani, Anderson Fogaça, Guilherme Denz, Julio Jacob Junior e Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE-PR.
Como foi o voto de Sade
Sade iniciou seu voto afirmando que não tinha a "pretensão de ser o dono da verdade", e comparou o caso a um jogo de futebol. "O que estamos fazendo aqui no Paraná é uma espécie de VAR das eleições. O candidato investigado fez sua campanha, ganhou. Ele e sua torcida comemoraram. Mas o VAR foi chamado. Estamos nós agora, aqui, avaliando se esse gol foi válido", afirmou.
Para ele, Moro e seu partido deveriam ter realizado um "planejamento contábil e financeiro" quando o ex-juiz desistiu de se candidatar a presidente e optou por disputar a cadeira no Senado, já que os dois cargos têm limites distintos para gastos com campanha.
"O que se tem de concreto é que, até as eleições, acabou ele gastando ou investindo muito mais recursos do que os demais candidatos que disputaram com ele a vaga única de senador, justamente porque, até determinado ponto de sua jornada eleitoral, seus gastos tinham por base o teto de uma campanha presidencial – o que, a meu ver, implicou em completo desequilíbrio do pleito em questão", afirmou Sade.
O desembargador frisou que apenas os gastos de pré-campanha de Moro atingiram 38% dos gastos eleitorais realizados e 45% do teto de gastos para o cargo do senador, conforme levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral. O valor corresponde a 110% da média dos investimentos realizados pelos 10 candidatos ao Senado pelo Paraná.
"De fato, tais valores são módicos se considerarmos a pré-campanha para presidente, porém o fato é que, seja por acidente de percurso ou erro de cálculo, o cargo disputado foi outro, o de senador, cujos limites de dispêndios financeiros são muito menores", afirmou o juiz.
"Fama não é voto", afirma desembargador em julgamento de Moro
Sade também refutou a ideia de que os gastos da pré-campanha de Moro à Presidência não desequilibraram o pleito porque o senador já era amplamente conhecido pela atuação na operação Lava Jato. Segundo o desembargador, essa fama "não necessariamente transforma-se, automaticamente, em voto". Ele frisou que foram necessários "altos investimentos em comunicação para convencer a população de que o então juiz, agora, também poderia ser um bom político". "Foi preciso construir a imagem do ex-juiz, transformando-o em homem público atrás de voto", completou.
O desembargador tampouco acolheu o argumento da defesa de que os eventos de pré-campanha foram realizados em outros estados e, por isso, não tiveram influência no Paraná. Sade frisou que, atualmente, "tudo está disponível o tempo todo, para todos", por causa das redes sociais.
"O argumento de que um ato de pré-campanha realizado em São Paulo [por exemplo] não tem impacto no Paraná ignora esforço que os TREs e o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] têm feito para conter os notórios abusos cometidos no ambiente digital. O protagonismo do palco digital nas eleições já foi reconhecido no TSE", disse.
Relator do julgamento foi contra cassação de Moro
Na segunda (1º), o relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha Souza, se manifestou contra a cassação de Moro. Em um voto de duas horas e 15 minutos, o relator destrinchou os gastos apontados pelos partidos como parte de despesas de pré-campanha. Segundo ele, as legendas “lançaram a esmo todo tipo de despesa, na ânsia de provar que houve abuso de poder econômico e caixa dois”.
Falavinha Souza citou, por exemplo, gastos de Moro com segurança, que foram considerados pelos autores das ações como parte da chamada pré-campanha. Na opinião dele, as despesas eram justificáveis diante de ameaças sofridas pelo senador e pela família dele por parte de facções criminosas.
O relator do julgamento também considerou que não faz sentido afirmar que Moro ficou conhecido a partir dos gastos feitos durante a pré-campanha como presidente. “Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, já que ele é notoriamente conhecido face a ampla divulgação midiática da operação Lava Jato”, disse.
Em outro ponto, Falavinha Souza frisou que não existe uma regra clara sobre os limites de gastos no período de pré-campanha. “Ainda não há ideia acerca de qual percentual de gastos de campanha seria considerado razoável como limite para pré-campanha. Diante da ausência desses parâmetros, a regularidade do financiamento da pré-campanha é questão a ser ponderada diante das circunstâncias do caso concreto”, completou.
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