O julgamento de uma série de recursos apresentados pela defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi suspenso nesta quarta-feira (1º) após um dos ministros pedir vistas. O relator, ministro Raul Araújo já havia proferido o voto negando parcialmente os pedidos da defesa quando outro magistrado, o ministro João Otávio de Noronha, pediu vistas. Não há prazo para que o assunto volte à pauta da Corte.
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Os recursos foram apresentados no âmbito das investigações da Operação Quadro Negro, que apuram irregularidades na construção de escolas estaduais e crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraude em licitação e tráfico de influência. Para a defesa de Richa, houve uma tentativa, por parte do Ministério Público, de “manipulação da competência” no julgamento das ações. Em resumo, a defesa pedia a anulação dos atos processuais tomados pelo juízo de primeira instância, na Justiça de Curitiba.
A defesa citou partes de uma delação premiada que identificou a realização de caixa 2 com finalidade eleitoral dentro das investigações. Esta alegação, porém, teria ficado de fora da denúncia oferecida como forma de manter o processo tramitando na primeira instância da Justiça Comum, e não da Justiça Eleitoral, como deveria, no entendimento do advogado, ser o caminho a ser seguido.
“A jurisdição somente pode ser exercida pela primeira instância com a remessa ao feito, após esgotada a jurisdição deste Superior Tribunal de Justiça”, apontou Guilherme Brenner Lucchesi, advogado de defesa de Richa. “Parte-se da premissa de que o Ministério Público não pode escolher qual parte da colaboração convém ou não trazer quando do oferecimento da acusação. Eventual baixa à origem deve passar pela Justiça Eleitoral do Paraná, cuja competência naturalmente se sobrepõe àquela da Justiça Estadual”, prosseguiu.
Ministro reconheceu incompetência do STJ em julgar a ação
O ministro Raul Araújo, em sua sustentação, disse que no decorrer da ação a Justiça Eleitoral remeteu os autos do processo de volta à Justiça Estadual do Paraná sem ter reconhecido a própria incompetência em julgar o caso. “O TRE-PR, em vez de apreciar o recurso para dizer ou não de sua incompetência como justiça especializada, entendeu de sustar o julgamento daquele recurso em face do Superior Tribunal de Justiça ter acolhido a reclamação e determinado a subida destes autos para apreciação na Corte Superior”, apontou.
O ministro explicou que, com o arquivamento das investigações que deram origem à subida do processo para o STJ, a corte é incompetente para julgar o caso, que deve, assim, ser remetido de volta à Justiça Estadual do Paraná. “Os autos devem voltar ao juízo da Justiça Comum, na 9ª Vara [da Justiça de Curitiba]. Devemos oficiar ao Tribunal Eleitoral para que prossiga com prioridade no julgamento daquele recurso que discute a competência da Justiça Especializada, pois já resolvemos pela incompetência do STJ, de modo que, ou a ação tramitará perante a Justiça Especializada, a depender do julgamento do recurso perante o TRE-PR, ou na falta de êxito prosseguirá a ação perante a Justiça Comum estadual”, completou.
Pedido de vistas adia julgamento
Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha alegou que, da forma como foi definido, o processo estaria correndo em vários foros ao mesmo tempo. “A demanda está seguindo em múltiplos foros, ao mesmo tempo na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral. Se está suspenso na Justiça Eleitoral e por isso veio para cá, que volte lá [para a primeira instância], defina primeiro e depois prossiga”, apontou. Ele pediu vistas do processo, afirmando que trará sua posição mais bem fundamentada “nas próximas sessões” da Corte, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Operação Quadro Negro
A Operação Quadro Negro investigou um suposto esquema que, entre os anos de 2011 e 2014, teria envolvido a Secretaria da Educação do Paraná (Seed) e uma construtora. A empresa venceu dez licitações ligadas à Seed para reforma ou construção de escolas estaduais, mas as obras mal saíram do papel, embora a empresa tenha recebido quase a totalidade dos pagamentos. Para o Gaeco, a empresa foi criada, em 2010, exclusivamente para participar de licitações públicas.
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