O desembargador eleitoral Guilherme Hernandes Denz votou contra a cassação de Sergio Moro em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta segunda-feira (8). É o terceiro dia de sessão para julgar o caso do senador paranaense na Corte. Denz acompanhou o entendimento do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Com isso, o placar é de 3 a 1 contra a cassação de Moro.
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“O abuso de poder econômico não se delineou de forma consistente nos autos, seja em valores despendidos, seja em relação à natureza dos serviços prestados na pré-campanha”
Desembargador eleitoral Guilherme Hernandes Denz
No início da tarde, a desembargadora Claudia Cristofani já havia se manifestado pela absolvição de Moro. O único a divergir até agora foi o desembargador José Rodrigo Sade.
Três juízes ainda precisam votar para que o julgamento seja concluído: Anderson Fogaça, Julio Jacob Junior e Sigurd Roberto Bengtsson, que é presidente do TRE-PR. Jacob Junior, porém, pediu vista do processo. Os juízes do TRE voltam a se reunir na tarde desta terça-feira (9) para julgar duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro como senador.
As ações foram movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PL, que afirmam que Moro cometeu abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. O abuso teria ocorrido porque o ex-juiz da operação Lava Jato foi pré-candidato a presidente – e, nesse período, teria usufruído de recursos aos quais os demais candidatos a senador não tiveram acesso.
A defesa de Moro, por outro lado, afirma que não há limites bem definidos na legislação para os gastos no período de pré-campanha. Os advogados dizem, ainda, que não há provas do suposto abuso.
Como foi o voto de Guilherme Denz no julgamento de Moro
Em seu voto, Denz ressaltou que não há limites claros definidos na legislação para os gastos de pré-campanha. "Pelo simples montante financeiro evidenciado na pré-campanha dos investigados não se extrai que tenha havido uma extrapolação ao limite do razoável", disse Denz. O desembargador afirmou, ainda, que é preciso verificar se a pré-campanha de Moro afetou a disputa ao Senado no Paraná.
"Devem ser considerados como gastos eleitorais aqueles dispêndios com serviços que tiveram algum impacto eleitoral e alguma aptidão, pelo menos em tese, de produzir efeitos na legitimidade do pleito eleitoral e de ter beneficiado diretamente o investigado Sergio Moro para a eleição no Paraná", disse o desembargador.
Após analisar os gastos indicados pelos partidos como fundamentos da investigação, o desembargador entendeu que despesas com atos realizados em outros estados não devem ser considerados para avaliação de abuso de poder econômico. O argumento de Denz é que esses eventos não tiveram impacto na eleição para o Senado no Paraná.
O desembargador também defendeu que o caso de Moro é diferente do de Selma Arruda, cassada em 2019 por abuso de poder econômico e por uso de caixa dois. "A distinção entre os casos se faz necessária para mostrar as diferenças de gravidade nas condutas perpetradas naqueles autos e as condutas dos investigados aqui apontadas", afirmou Denz. Segundo as investigações, Arruda omitiu fundos à Justiça Eleitoral, usando os recursos para pagar despesas de campanha em período pré-eleitoral. O valor representaria 72% do montante que foi arrecadado pela então candidata.
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