No início de maio o prefeito de Toledo, Beto Lunitti (MDB), sancionou uma lei municipal que aumentava em quase 25% o próprio salário, além dos vencimentos do vice-prefeito e dos secretários municipais. A medida foi contestada pelo Ministério Público do Paraná, que conseguiu na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Toledo uma liminar suspendendo os efeitos da lei.
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O salário do prefeito passava de R$ 25,1 mil para R$ 31,3 mil com a nova lei. Para o vice-prefeito, o aumento foi de R$ 12,5 mil para R$ 15,6 mil, e para os secretários o reajuste fez o salário subir de R$ 10,6 mil para R$ 13,3 mil. Além de retornar os salários aos patamares anteriores, a liminar também manteve inalterado o teto remuneratório municipal. Em caso de descumprimento, a decisão judicial prevê multa no valor de R$ 50 mil. A reportagem está tentando contato com o prefeito de Toledo, Beto Lunitti.
Na ação civil pública proposta pelo MP foram apontados vícios no texto da lei, que havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo municipal. Um dos questionamentos dos promotores foi quanto ao chamado princípio da anterioridade, que prevê que aumentos aprovados em um exercício só passem a valer no exercício subsequente – no caso da lei de Toledo, o aumento valeria de forma imediata.
Outro vício, o de autoria, também foi destacado pelo Ministério Público. Segundo a ação, a iniciativa para tal projeto deveria ser do prefeito, e não da Mesa Diretora da Câmara, que foi o que ocorreu. Nas duas alegações os promotores se valeram de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, aceitas pela Justiça em Toledo.
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