A Justiça do Trabalho barrou, nesta quarta-feira (13), a transferência de funcionários da Itaipu de Curitiba para Foz do Iguaçu. A decisão da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Christiane Bimbatti, sustenta que a estatal falhou em comprovar a necessidade da migração e ordenou o retorno dos funcionários que já haviam se mudado para Foz.
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O objetivo da empresa, segundo anúncio do primeiro semestre, era manter apenas um escritório de representação em Curitiba, com estrutura enxuta. De acordo com a hidrelétrica, o atual escritório, no Batel, custa R$ 208 mil por mês. Cerca de 150 pessoas trabalham na capital.
A magistrada considerou que a empresa não conseguiu comprovar a economia divulgada e o ganho em eficiência de gestão divulgados para sustentar a ação. “Em que pese a justificativa apresentada, esta foi apenas retórica e genérica, pois não há comprovação material da forma como tal transferência irá contribuir para alcance do objetivo proposto”, escreveu Bimbatti. “O ganho com a migração pela reclamada [Itaipu] é demasiado desproporcional ao prejuízo para as famílias envolvidas”, apontou.
Segundo a juíza, para que a transferência se justifique, é preciso que o contrato de trabalho tenha essa possibilidade explícita, que o funcionário ocupe cargo de confiança e que exista justificativa consistente. “A transferência do empregado para localidade diversa da contratada é vedada pelo ordenamento jurídico trabalhista, autorizando-a excepcionalmente nos casos de exercentes de cargo de confiança ou se prevista tal hipótese no contrato de trabalho, todavia, ainda assim, em quaisquer das exceções, resta imperiosa a comprovação da real necessidade do serviço a justificar a transferência”, escreveu.
A decisão acatou pedido do Sindenel, sindicato que representa os funcionários da estatal.
Procurada pela reportagem, a Itaipu disse que está tomando as medidas cabíveis e que irá recorrer da decisão.
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