Na última sexta-feira (17) o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a multa diária ao Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) por conta da greve na fábrica da Renault.
Nenhum veículo saiu da linha de produção em São José dos Pinhais desde o último dia 7, quando começou a paralisação considerada ilegal pela Justiça do Trabalho. A estimativa é que mais de 7,6 mil veículos deixaram de ser produzidos. Os trabalhadores da Horse, fornecedora de motores para a montadora francesa, também seguem em greve.
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De acordo com Marco Antonio Vianna Mansur, desembargador que assina a liminar, o sindicato demonstrou uma postura de "absoluto desprezo à Lei e ao Poder Judiciário, sendo presumível de que assim age na certeza de contar com o beneplácito do Judiciário para ter reduzido o valor ou ser isento do pagamento da multa".
A entidade que representa os trabalhadores contesta o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e cobra um reajuste salarial para a categoria que contemple ganhos reais além da aplicação dos índices de inflação.
Constrangimentos à entrada dos funcionários
No último dia 15, uma audiência de conciliação foi convocada para que a montadora e o sindicato chegassem a um acordo para pôr fim à paralisação. De um lado, Renault e Horse mantiveram a proposta de pagamento de PLR de R$ 25 mil em duas parcelas, sendo a primeira antecipada de R$ 18 mil, além da contratação de mais trabalhadores para as linhas de produção. Do outro, o SMC alegou ter havido retrocesso em relação às pretensões dos trabalhadores e não concordou com a volta ao trabalho.
Sem acordo, o desembargador determinou que dois oficiais de Justiça fossem até o Complexo Industrial Ayrton Senna para checar se havia bloqueios à entrada dos trabalhadores. Apesar de não terem presenciado obstruções, os oficiais de Justiça entrevistaram trabalhadores que confirmaram os constrangimentos à entrada.
Ao estipular o aumento da multa diária de R$ 30 mil para R$ 100 mil, Mansur classificou o comportamento do sindicato como "censurável". "Nas audiências de conciliação, por mim presididas, não se evidenciou a menor disposição em colaborar na busca de um entendimento. Aliás, diante da falta de atitude colaborativa, ficou difícil até mesmo de entender qual o objetivo buscado com o movimento grevista", avaliou o desembargador.
Aviso com antecedêcia mínima de 48 horas
Na primeira decisão do TRT sobre o caso, no último dia 9, Mansur lembrou que a lei que rege as greves trabalhistas no país determina que quaisquer paralisações precisam ser comunicadas à empresa com uma antecedência mínima de 48 horas. “Não parece ser o caso”, disse o magistrado.
Ao determinar o retorno imediato ao trabalho, o desembargador afirmou que "há clara aparência de paralisação abusiva do trabalho, estimulada pelo sindicato". Como consequência, Mansur estabeleceu a aplicação de uma multa diária de R$ 30 mil à entidade em caso de descumprimento da decisão.
Uma outra multa ao sindicato, de R$ 10 mil, foi determinada pelo desembargador na ocasião caso os representantes do SMC praticassem "constrangimento de direitos" contra os trabalhadores contrários à greve na Renault. "Filmagens mostram representantes do sindicato na portaria, já dentro da sede da empresa. Não é o local mais apropriado", ponderou Mansur.
A reportagem não conseguiu contato com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC).
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