Equipes da Polícia Militar (PM) e da Polícia Federal (PF) foram mobilizadas.| Foto: Divulgação/PMPR
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A Justiça Federal do Paraná determinou nesta sexta-feira (29) uma multa diária de R$ 1 mil para cada invasor de uma fazenda de soja ocupada por indígenas em Tamarana, no norte do estado.

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Ao menos duas propriedades foram alvos de povos originários no Paraná nesta sexta-feira (29), após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a tese jurídica sobre o marco temporal para demarcação de áreas indígenas. Ao menos 300 indígenas da etnia Kaingang participaram da invasão sob a argumentação de que o local pertenceria aos seus antepassados, com registro de doação do imóvel pelo estado em 1955. A condição é contestada pelos proprietários.

Na liminar, a Justiça afirma que não há indícios de que as terras sejam demarcadas ou estejam em processo de demarcação. E o proprietário da fazenda apresentou documentos que comprovam a posse da propriedade rural.

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“Ordenar aos demandados que se abstenham de agir de qualquer forma que venham a turbar, ameaçar ou esbulhar a posse da Autora sob pena de incorrerem em multa pecuniária”, diz um trecho da liminar.