A juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, concedeu nesta quinta-feira (27) liminar determinando o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino da cidade. A medida atende pedido apresentado na semana retrasada pela 22ª Promotoria de Justiça de Londrina.
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“O prolongamento do fechamento das escolas públicas londrinenses continuará trazendo danos irreparáveis ou de difícil reparação a milhares de crianças e jovens, acirrando ainda mais as diferenças sociais e educacionais, uma vez que o alunado da rede privada de ensino já está tendo acesso a ensino presencial há mais de um mês”, argumentou Cardoso na decisão.
Entretanto, a juíza admitiu a impossibilidade de cumprimento imediato da liminar, considerando a necessidade de reorganização e de adoção de medidas para a reabertura das escolas municipais. Dessa forma, concedeu prazo de 20 dias para que a prefeitura de Londrina apresente “plano de ação que contemple as etapas do retorno presencial gradual e seguro”.
As únicas atividades que vêm sendo permitidas dentro das escolas municipais de Londrina têm sido atendimentos educacionais individualizados para estudantes com mais dificuldades, restritos a cinco alunos por sala de aula. Entretanto, a juíza argumentou que “essa medida ainda é insuficiente para promover o atendimento igualitário a todas as crianças e adolescentes da cidade, vez que esta possibilidade não contempla a todos os alunos da rede municipal”.
A rede municipal de ensino de Londrina tem 88 escolas e 35 centros municipais de educação infantil (CMEIs), além de 56 centros de educação infantil (CEIs) filantrópicos conveniados. A Gazeta do Povo solicitou à prefeitura uma posição sobre a liminar. Esta reportagem será atualizada assim que o município se pronunciar.
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