Da mesma forma como ocorreu na cidade de Antonina, no litoral do Paraná, o prefeito reeleito da cidade vizinha, em Morretes, teve o registro da candidatura cassado. A decisão foi do juiz Fernando Andriolli Pereira, da 51ª Zona Eleitoral, alegando que Junior Brindarolli (PSD) teria cometido rime eleitoral. O prefeito pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A decisão veio após a acusação feita por Ariel Conforto (PL), candidato que disputou a prefeitura do município com Brindarolli. A denúncia feita por Conforto envolve o anúncio da gratuidade do transporte coletivo, implantada pela administração municipal em abril deste ano. A tarifa passou a ser subsidiada pelos cofres públicos a um custo de R$ 66 mil por mês.
Segundo as informações que constam na sentença, os advogados de Conforto alegam que tal ação descumpre a Lei 9.504, de 2017. De acordo com a lei, não é possível a distribuição de bens e recursos públicos em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública ou se os recursos estiverem previstos no orçamento aprovado no ano anterior.
A sentença que cassou a candidatura do prefeito de Morretes ainda cita que adesivos fazendo propaganda da isenção tarifária foram fixados no ônibus. Além disso, houve dispensa de licitação e uma empresa foi contratada para fazer o transporte de passageiros na cidade do litoral paranaense. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a ação fosse aceita, solicitando então a anulação do registro de candidatura dos investigados.
Prefeito Junior Brindarolli alega que a tarifa zero começou a ser implementada em 2022
Na parte que cabe à defesa do prefeito reeleito, a justificativa para implementação da gratuidade no transporte coletivo em Morretes seria que a tarifa foi reduzida de forma progressiva e começou a ser instituída em 2022. O documento também explica que, na linha de planejamento, o valor dos subsídios seriam pagos com aumento progressivo até fevereiro de 2024, quando o serviço seria totalmente custeado pela administração municipal.
A assessoria de Junior Brindarolli foi procurada pela reportagem da Gazeta do Povo e, em nota, disse que vai recorrer ao TRE “para assegurar a justiça e a continuidade do trabalho na cidade”.
TRE pode convocar novas eleições, se confirmada a cassação
A reportagem da Gazeta do Povo também procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para esclarecer se a decisão da 51ª Zona Eleitoral afetaria o resultado das eleições em Morretes. De acordo com o TRE-PR, quando o registro de candidatura é cassado pela Zona Eleitoral, a princípio o candidato eleito não pode ser diplomado e consequentemente não pode tomar posse.
Neste caso, quem assumiria provisoriamente a prefeitura seria o presidente da Câmara. No entanto, o candidato cassado ainda pode recorrer ao TRE. É possível que o TRE conceda um efeito suspensivo da sentença de cassação.
Confirmada a suspensão, o candidato poderia tomar posse na vigência desse efeito suspensivo. Uma eleição suplementar só ocorreria no caso de confirmação da cassação pelo TRE-PR, que então se mobilizaria para organizar o pleito específico. Porém, ainda haveria a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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