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Deputada federal Rosângela Moro.
Deputada federal Rosângela Moro.| Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação

A Justiça Eleitoral no Paraná rejeitou, por unanimidade, uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a deputada federal Rosângela Moro (União Brasil-SP). Na ação, o PT pedia que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerasse como fraudulenta a mudança de domicílio eleitoral de Rosângela para Curitiba depois de ter sido eleita no estado de São Paulo.

Durante o julgamento, a defesa do PT alegou que “a manobra operada por Rosângela Moro não pode ser legitimada”. Isto porque, no entendimento do partido, a mudança para a capital do Paraná poderia representar uma “inquestionável fraude à representatividade do eleitorado paulista”, como detalhou a advogada Priscilla Bartolomeu.

Por sua vez, a defesa da deputada federal contestou a legitimidade da ação. A proposição feita ao TRE-PR, no entendimento dos advogados de Rosângela, deveria ter partido da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PcdoB), e não apenas do Partido dos Trabalhadores, de forma isolada.

A defesa de Rosângela Moro afirmou que não deveria prevalecer a tese de infidelidade domiciliar apresentada pelo PT. “Um deputado federal representa a nação. Neste sentido, pouco importa onde a senhora Rosângela Moro resida, ela continua representante dos munícipes residentes no estado de São Paulo”, apontou o advogado Cássio Prudente.

Relator do caso disse que não existe vedação à mudança de domicílio eleitoral para deputados depois da eleição

Relator do processo, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, afirmou em seu voto que os candidatos a cargos eletivos devem comprovar moradia na unidade federativa pela qual concorrem a uma das vagas em disputa. Porém, reforçou, não há na lei eleitoral nenhum impedimento que proíba a mudança de domicílio de um deputado eleito.

“A transferência de domicílio eleitoral de detentor de mandato eletivo de deputado para outro estado da federação não implica em fraude à representatividade, pois não existe vedação legal. A condição de elegibilidade deve ser conferida no momento do registro da candidatura, inexistindo previso legal que impeça o candidato eleito de alterar seu domicílio posteriormente”, detalhou

O magistrado seguiu, afirmando que não é de competência da Justiça eleitoral apreciar condições de eligibilidade após a diplomação dos eleitos. Citando casos analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo mudanças de domicílio eleitoral, Denz reafirmou o entendimento contra as alegações do PT.

“Sobre a demonstração de vínculo [de Rosângela Moro] com o município de Curitiba, inexiste impugnação pelos recorrentes. Ela tem esse vínculo, que acredito ser público e notório, que é suficiente para o deferimento de seu pedido de transferência [de domicílio eleitoral”, avaliou o desembargador.

Em entrevista à Gazeta do Povo, Rosângela Moro disse que mudou de domicílio para acompanhar a família

Em entrevista concedida à Gazeta do Povo em maio de 2024, Rosângela Moro disse que via o questionamento feito pelo PT com naturalidade. A ação, disse a deputada, foi proposta pelo simples fato de ela ser vista como uma opositora do Partido dos Trabalhadores.

“É um fato absolutamente normal e corriqueiro, mas tentaram fazer disso um acontecimento justamente nesse jogo político de desmerecer e descredibilizar. O Sergio não conseguiu naquele momento ser candidato por São Paulo, então ele mudou o título para cá [para o Paraná]. Faz mais sentido para mim ficar perto dele e da minha família. Eu mudei o título unicamente por essa razão, mas como se refere à família Moro, causa algum alvoroço”, afirmou.

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