O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho deve começar a cumprir a pena pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, em colisão de trânsito em maio de 2009. A decisão – a favor do cumprimento imediato da pena – é do juiz Thiago Flôres Carvalho, e foi assinada na sexta-feira (24).
Um dos advogados do ex-parlamentar, Roberto Brzezinski Neto, informou à Gazeta do Povo que seu cliente tem “o maior interesse em se apresentar o mais rápido possível”. Até as 18 horas deste sábado (25) Carli Filho não havia se apresentado à Justiça.
A pena de Carli Filho ficou fixada em 7 anos, 4 meses e 20 dias e será cumprida em regime semiaberto. Como geralmente não há vagas no sistema em número suficiente, os sentenciados ao semiaberto comumente passam a usar tornozeleira eletrônica. “Não se desconhece que, na prática, o Estado do Paraná caminha para a quase extinção da execução penal nessa modalidade [regime semiaberto], já que, gradativamente, tem extinguido as vagas em colônias penais”, anotou o juiz.
Embora a defesa de Carli Filho já tenha antecipado que vai recorrer contra a sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-parlamentar já pode cumprir a pena, na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 – é possível o início do cumprimento da pena quando já houver condenação em segunda instância.
A decisão de segundo grau sobre o caso Carli Filho foi tomada em 13 de dezembro de 2018 pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.
"No ponto, não se ignora que parcela dos ministros do STF já acenou possível modulação nos votos que proferiram e que formaram a maioria sobre a execução antecipada, a exemplo do ministro Gilmar Mendes, que aparenta defender que a execução provisória dependeria do julgamento do recurso especial. Todavia, análise das decisões que prolatou posterior e até bem recentemente revela que, para ele, no caso deste processo, seria viável executar a pena logo depois da interposição da apelação, já que, reitere-se, não se questionou a condenação em si e nem a pena mínima aplicada", observou o juiz, em trecho da sua decisão desta sexta-feira (24).
No TJ, tratava-se de um julgamento da apelação do júri popular, realizado em fevereiro do ano passado, e que condenou Carli Filho por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Relembre o caso
Na madrugada de 7 de maio de 2009, o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia embriagado e em alta velocidade em Curitiba quando colidiu com o veículo em que estavam Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared - filho da hoje deputada federal Christiane Yared -, que morreram na hora. Depois de uma série de adiamentos, o caso foi a júri popular no final de fevereiro de 2018. Carli Filho foi inicialmente condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná diminuiu a pena para 7 anos, 4 meses e 20 dias.
Confira a decisão do juiz:
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