A Prefeitura de Maringá vai alterar o plano municipal de vacinação para incluir professores e servidores da educação entre os grupos prioritários. A medida foi determinada pela Justiça na última segunda-feira (3) após um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Paraná.
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A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Júnior. O magistrado atendeu o pedido do MP, lembrando que há uma lei municipal que inclui professores e funcionários da educação – tanto de estabelecimentos públicos quanto privados – como grupos prioritários para o recebimento da vacina contra a Covid. Esse público deve ser vacinado juntamente com os idosos com idades entre 60 e 69 anos, o que segundo a decisão judicial deve ocorrer dentro de 10 dias.
“Se houve aprovação e sanção no âmbito local, o ente municipal possui plena capacidade para cumpri-la. Fosse o caso de depender de ações do Estado do Paraná, decerto a lei revelar-se-ia prescindível e até mesmo inócua”, destacou o juiz.
Mendes Júnior lembrou na decisão que em Cascavel foi tomada medida semelhante, com a aprovação de uma lei municipal incluindo professores e funcionários da educação entre as prioridades para a vacinação. “O município de Cascavel (...) encontra-se cumprindo a lei que editou em seus exatos termos, sem qualquer notícia de alteração do Plano Estadual de Vacinação”, relatou.
Em nota enviada à Gazeta do Povo, a Prefeitura de Maringá garantiu que cumprirá a decisão. De acordo com a nota, a decisão veio ao encontro de medidas que já vinham sendo tomadas pela administração municipal para garantir a vacinação desse público. “Sempre fomos favoráveis à vacinação dos professores, mas nunca tivemos controle sobre a quantidade de vacinas ou a forma de distribuição. Esta decisão da justiça vem nos auxiliar na vacinação dos professores e funcionários das escolas e assim promover o retorno às aulas com segurança”, comentou o prefeito de Maringá, Ulisses Maia.
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