Uma decisão judicial publicada na terça-feira (23), assinada pelo juiz João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara da Justiça Federal do município de Umuarama, no noroeste do Paraná, traz duas importantes determinações relacionadas às novas invasões de terras na região.
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Em uma delas, proíbe que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com o auxílio da Polícia Federal (PF), destine lonas ou quaisquer materiais que possam ser utilizados para a construção de abrigos ou barracos em áreas de invasão e conflito de terras naquele entorno. A segunda proibição é à Itaipu Binacional, para que não haja compra de áreas que foram invadidas. A decisão judicial determina ainda que os ocupantes e seus familiares não sejam contemplados, caso negociações feitas pela hidrelétrica sejam concretizadas.
Segundo o magistrado, a Coordenação Técnica Local (CTL) da Funai em Guaíra teria solicitado apoio à PF para a entrega de kits de suprimentos, “além de alimentos, água e itens de higiene, também conteriam sete rolos de 100 metros de lonas, a serem destinados a comunidades indígenas que recentemente ocuparam imóveis em Guaíra/Terra Roxa”.
O juiz também fala sobre a aquisição em curso de áreas rurais para acomodação de indígenas pela Itaipu, em um processo que a hidrelétrica passou a denominar, desde o início da atual gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de “pagamento de dívida histórica com as comunidades” que teriam vivido na região e foram afetadas no momento da construção do reservatório da usina, na década de 1980.
Funai deve auxiliar em reintegração em fazenda que sofreu com invasão de terra
Indígenas têm promovido novos episódios de invasão de terra em propriedades rurais nas últimas semanas, entre as cidades de Terra Roxa e Guaíra, no oeste paranaense. A tensão na região escalou no fim do ano passado em uma região que há décadas sofre com os conflitos. Há 22 áreas ocupadas irregularmente por pelo menos 5 mil indígenas.
Na decisão juducial desta semana, o magistrado Passos Martins levou em consideração que há determinação judicial para “desocupação/abstenção de ocupação dos imóveis pelos indígenas que recentemente promoveram a ampliação de áreas ocupadas”, reforçando o dever da Funai em auxiliar no processo para o cumprimento das ordens judiciais.
Oeste do Paraná tem 22 áreas que sofreram com invasão de terras por cerca de 5 mil indígenas - e algumas foram ampliadas recentemente.
Para o magistrado, a Funai deve estimular o cumprimento voluntário das ordens judiciais pela desocupação, como forma de prevenir ações com a força policial que podem resultar em conflitos. Na semana passada, a Justiça Federal concedeu reintegração de posse da mesma fazenda alvo da decisão mais atual. Ela foi invadida no início do mês em Terra Roxa.
Os indígenas passaram a reivindicar cerca de 36 mil hectares, quase a totalidade em áreas produtivas e que pertencem a produtores rurais, sob a argumentação da estruturação de um território naquele entorno, e pedem a demarcação. “Está evidente que o fornecimento ou a mera entrega de materiais que possam ser utilizados na construção de abrigos vai contra o propósito de desocupação do imóvel, malferindo a ordem judicial determinada nos autos [de reintegração de posse]”, alertou a decisão.
A Itaipu Binacional disse à Gazeta do Povo que, como as negociações de terra ainda estão em andamento, não vai divulgar nenhuma informação além das já publicizadas, “para não prejudicar os acordos”. A Funai foi procurada, mas até a publicação desta reportagem não se pronunciou. Líderes indígenas procurados pela reportagem também não se manifestaram sobre as invasões de terra.
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