Uma liminar judicial suspendeu o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, procurador-geral e vereadores de Morretes, no litoral do Paraná, previstos para entrar em vigor em janeiro de 2021. Em outubro, a Câmara Municipal aprovou projeto apresentado pela Comissão de Finanças, Gestão e Orçamento da Casa, reajustando em até 35% os salários dos agentes públicos para o período 2021-2024. O Ministério Público ingressou com uma ação na Justiça, questionando o aumento.
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A proposta elevou em 15% o salário do próximo prefeito, 35% do vice-prefeito, 28% do procurador-geral e 9% dos vereadores. Para a Promotoria de Justiça de Morretes, no entanto, o reajuste afronta o disposto na Lei Complementar nº 173/2020, do governo federal, que proibiu a concessão de qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração ao serviço público nos municípios afetados pela Covid-19. O MP ressalta ainda que a pandemia provocou estado de calamidade na cidade, com impactos diretos na economia e no sistema de saúde da cidade.
Na última sexta-feira (18), o juiz Fernando Andriolli Pereira, da Vara da Fazenda Pública de Morretes, concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto e da lei municipal que preveem o reajuste. Além de afrontar a Lei Complementar 173/2020, como aponta o MP, o juiz sustenta que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Cabe recurso da decisão.
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