A Justiça Federal do Paraná determinou que a União suspenda a exoneração de funcionários ocupando cargos de confiança na Universidade Federal do Paraná (UFPR), na Universidade Tecnológica do Paraná e no Instituto Federal do Paraná (IFPR). O desligamento atenderia ao decreto nº 9.725, que estabeleceu a exoneração e dispensa de servidores ocupantes de funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei Lei 8.216/91 e o artigo 1º da Lei 8.168/91 a partir de 31 de julho, com extinção desses cargos e funções.
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A decisão, assinada pela juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, é liminar e segue determinação similar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul em relação às instituições de ensino superior e institutos federais daquele estado.
Ela, por sua vez, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a aplicação do decreto por considerá-lo inconstitucional. Conforme os procuradores, a norma trata de cargos ocupados e a Constituição prevê que um decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos. O MPF argumentou ainda que a decisão presidencial afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, que têm autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial também garantidas pela Constituição.
A decisão reforça ainda que as universidades e institutos federais do estado não considerem os ocupantes dos cargos de que trata o decreto como dispensados e exonerados, assim como não considerem que esses cargos e função como extintos.
A UFPR informou que não foi notificada da decisão e que deve se manifestar assim que tiver acesso ao conteúdo. Por meio de nota, a UTFPR disse que também não recebeu comunicação oficial sobre a decisão e que os possíveis desdobramentos dela só poderão ser analisados após a notificação oficial. O IFPR também não foi notificado, mas esclarece que um servidor de seu quadro foi afetado pelo decreto. A outra função de confiança não estava preenchida.
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