O ex-procurador da Lava Jato Jato Deltan Dallagnol (Novo-PR) classificou como “absolutamente constrangedora” a decisão do corregedor-nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Salomão, de afastar cautelarmente a juíza federal Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara de Justiça Eleitoral de Curitiba, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro (União-PR) na apreciação dos processos da força-tarefa.
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Além de Hardt, três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deixaram as funções por supostas irregularidades durante a Lava Jato. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou “profunda surpresa com a decisão monocrática” pelo afastamento dos magistrados na véspera do julgamento do caso no plenário do CNJ, que será realizado nesta terça-feira (16).
Na avaliação de Deltan Dallagnol, o CNJ está perseguindo politicamente juízes e servidores públicos que combateram a corrupção. “A mensagem que está sendo passada é clara: ‘juízes, procuradores e policiais, baixem a cabeça para os poderosos’. É a velha e repudiante mensagem da carteirada, no mais alto nível. Quem ousar colocar corruptos poderosos na cadeia no Brasil vai responder com seus cargos, suas vidas e seus patrimônios”, declara em nota à imprensa.
O ex-procurador da Lava Jato lembra que Gabriela Hardt foi a responsável pela condenação do presidente Lula (PT) a mais de 12 anos de prisão pelo caso do sítio de Atibaia. “Apesar da tentativa de dar ares de gravidade e seriedade à decisão, a simples leitura do documento mostra se tratar de uma decisão frágil, desprovida de fundamentos e carregada de um tom que passa a mensagem de perseguição política a juízes e desembargadores que atuaram na operação Lava Jato, condenaram corruptos e contrariaram interesses poderosos”, critica.
De acordo com ele, a decisão de Salomão afirma que a juíza cometeu irregularidade de “forma intencional” na homologação do acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Petrobras para garantia da devolução de 80% da multa que a companhia deveria pagar às autoridades norte-americanas devido ao caso de corrupção envolvendo governos petistas.
“Assim, a Lava Jato garantiu que cerca de R$ 2,5 bilhões de reais retornassem aos cofres públicos brasileiros, em vez de irem para os Estados Unidos. Os argumentos do corregedor para concluir que a juíza cometeu irregularidade ao decidir dessa forma são os seguintes: a petição do MPF é escassa de informações e a juíza decidiu de forma muito rápida, em cerca de dois dias”, aponta Dallagnol, que considera que a decisão foi tomada pelo corregedor-nacional com argumentos “débeis, frágeis e ridículos” contra juízes e desembargadores que atuaram na operação “unicamente por motivação política, a fim de agradar um presidente da República que foi condenado e preso pela Lava Jato e que já manifestou publicamente o desejo de se vingar dos agentes.”
Segundo Dallagnol, o acordo do MPF com a Petrobras previa “uma fundação de interesse público” e foi considerado “legal e legítimo” por nove órgãos mais “informados, experientes e capacitados” no tema anticorrupção do que o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela suspensão da entidade. “A ideia da fundação seguiu as melhores práticas internacionais e nacionais e previa uma série de regras de controle, fiscalização e governança para garantir que o dinheiro fosse empregado em favor da sociedade e sem qualquer tipo de benefício a partes relacionadas.”
Na decisão pelo afastamento, o corregedor-nacional Luís Salomão comparou a operação Lava Jato a um esquema de “cash back”, destacando que a atuação da juíza Gabriela Hardt “descambou para a ilegalidade”.
“Além da debilidade da decisão cautelar de afastamento, verifica-se que esta e outras apurações disciplinares no CNJ estão ocorrendo de forma absolutamente ilegal e contrária à lei, fora do escopo da competência do CNJ, que não tem competência para avaliar o mérito das decisões dos juízes, o que cabe apenas aos tribunais”, rebate Deltan.
Em nota, a Ajufe afirma que espera que a decisão do corregedor-nacional não seja mantida no julgamento desta terça-feira no plenário do CNJ, “já que os fatos sustentados não autorizam a medida determinada”. ”Sublinhe-se, por fundamental, que os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais”, declara a associação.
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