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Indicado por Lula ao STF, Dino é o relator do pedido de desembargadores afastados por atuação na Lava Jato
Indicado por Lula ao STF, Dino é o relator do pedido de desembargadores afastados por atuação na Lava Jato| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino solicitou esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o afastamento cautelar dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), alvos de uma reclamação disciplinar por supostas ilegalidades em julgamentos de processos da operação Lava Jato na segunda instância.

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Os magistrados Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz entraram com o pedido de liminar, por meio de uma mandado de segurança, para retornarem às atividades no TRF-4, com sede em Porto Alegre (RS), após a decisão do corregedor nacional, Luís Felipe Salomão, que determinou o afastamento dos desembargadores por causa de decisões proferidas pela 8ª Turma, que levou à nulidades dos atos do ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio por suspeição.

“Por meio do ato impugnado, foi determinado o afastamento cautelar dos impetrantes do exercício da jurisdição. Os impetrantes alegam, em breve síntese, a nulidade do ato apontado como coator, devido à ausência da imputação de fato grave, contemporâneo e capaz de justificar a decisão de afastamento cautelar”, explica Dino, relator do caso no Supremo, no pedido de esclarecimentos encaminhado ao CNJ na última sexta-feira (19). O prazo para resposta é de 10 dias após a notificação. 

“Os pedidos serão analisados após as informações do Conselho Nacional de Justiça, as quais considero indispensáveis para a análise das alegações de violação a direito líquido e certo suscitadas pelos impetrantes”, justifica Dino.

Além dos desembargadores do TRF-4, o atual juiz da Lava Jato, Danilo Pereira Júnior, foi afastado cautelarmente da 13ª Vara Federal de Curitiba por ter integrado a 8ª Turma no tribunal regional como juiz substituto nos julgamentos questionados pela Corregedoria Nacional.

De acordo com a decisão de Salomão, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 à época decidiram pela suspeição de Appio em processos que estavam suspensos por decisão do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, utilizando como fundamento “prova declarada inválida” pelo ministro Dias Toffoli, o que causou “especial gravame aos réus investigados”. Ex-ministro da Justiça de Lula (PT), Dino foi indicado pelo presidente para a vaga aberta com a aposentadoria de Lewandowski, que foi convidado pelo petista para assumir a pasta da Justiça no governo federal.

A medida do corregedor nacional foi criticada por associações de juízes e o plenário do CNJ reverteu o afastamento cautelar de Pereira Júnior na sessão realizada no dia seguinte à decisão do ministro Salomão. A ex-juíza da Vara da Lava Jato Gabriela Hardt também foi afastada pela decisão monocrática do corregedor nacional, mas foi reintegrada após votação dos magistrados do pleno do CNJ, presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo Salomão, a decisão da magistrada pela homologação de acordo entre Ministério Público Federal (MPF) e Petrobras com devolução de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos foi “ilegal” e teria sido tomada para beneficiar a suposta criação de uma fundação privada pelos responsáveis pela força-tarefa.

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