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O ex-ministro José Dirceu (PT) disse que propina era “ajuda financeira” com benevolência
O ex-ministro José Dirceu (PT) disse que propina era “ajuda financeira” com benevolência| Foto: EFE/Hedeson Alves.

O juiz substituto da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Fábio Nunes Martino, absolveu o ex-ministro petista José Dirceu da acusação da lavagem de dinheiro de R$ 2,4 milhões, praticados entre abril de 2011 e outubro de 2014, no esquema de cartel, fraude a licitação e corrupção em benefício das empreiteiras Engevix e UTC a partir de contratos com Petrobras.

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A sentença foi publicada nesta quinta-feira (7) na 13ª Vara Federal, berço da Lava Jato, responsável pelo julgamento dos processos remanescentes da operação, que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apesar de citar as provas do esquema de propina petista na Petrobras. Segundo a força-tarefa, nos dois casos a lavagem de capitais realizada pelo então ministro da Casa Civil visou arcar com serviços específicos em benefício próprio e gerar dinheiro para uso pessoal.

Conforme a apresentação da denúncia pela Lava Jato, em 2017, a acusação estava “assentada em consistente conjunto de provas documentais e testemunhais, que incluem relatos e documentos fornecidos pelos prestadores de serviços a José Dirceu, depoimentos e documentação obtidos com colaboração premiada, tais como e-mails, agendas com anotações de encontros entre os agentes criminosos, registros de ligações telefônicas e em portarias.”

De acordo com o magistrado, “não é porque houve a utilização de técnicas ou métodos normalmente utilizados em operações de lavagem de dinheiro que se estará, necessariamente, diante da presença” deste tipo de crime. “O fato do réu ter organizado complexo sistema para repasse das vantagens indevidas com o objetivo de ocultar a existência do pagamento de propina não caracteriza, de per si, o crime de lavagem”, justifica.

Martino ainda cita que o arcabouço probatório permite concluir que a "ajuda financeira" solicitada era “repasse de propina em favor do grupo político” ao qual o petista José Dirceu “tinha forte influência”. 

“As circunstâncias que permeiam os fatos não deixam dúvida de que os pagamentos realizados pela UTC em favor da empresa JD Assessoria e Consultoria Ltda. sem que houvesse a respectiva contraprestação de serviços, em razão dos aditivos contratuais celebrados em 01/02/2013 e em 01/02/2014, consubstanciam mais um desdobramento do complexo esquema desenvolvido para repasse da propina destinada ao grupo político que tinha atuação na Petrobras”, afirma o juiz da 13ª Vara Federal.

A sentença diz que “não merece crédito” a versão de Dirceu sobre os pagamentos realizados sem qualquer contraprestação da empresa beneficiada “efetuados por benevolência de Ricardo Ribeiro Pessoa ou da UTC, a título de ajuda financeira.”

“É no mínimo incomum que grande corporação atuante na área da construção civil tenha efetuado, por mera liberalidade, pagamentos periódicos de mais de setenta mil reais mensais em favor de empresa com quem havia acabado de iniciar relações comerciais, e cujo principal representante estava envolvido no conhecido escândalo do Mensalão".

Em depoimento, Pessoa admitiu ter efetuado os pagamentos mesmo com Dirceu na prisão por receio de "problemas futuros". “O pagamento de valores ilícitos estava institucionalizado a tal ponto que o dirigente da empreiteira realizou os pagamentos com o claro intuito de manter uma boa relação com os agentes públicos e já na expectativa de que haveria a influência política de José Dirceu ou de pessoas a ele vinculadas nos contratos vindouros, restando clara a configuração dos delitos de corrupção passiva e ativa”, comenta o magistrado, que absolveu o ex-ministro do PT na sentença.

“Reconhecida a ausência de justa causa para a ação penal, declaro nula a decisão que recebeu a denúncia relativamente aos fatos descritos […] pertinentes à lavagem de ativos”, sentencia o atual juiz da Vara da Lava Jato, que lembrou que Dirceu já responde pelos demais crimes em outras ações penais.

Outro lado

Por meio do site PT da Câmara, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), filho de José Dirceu, comentou a decisão da 13ª Vara de Curitiba e disse se tratar de um dia de alegria pelo fato de o pai ter sido "inocentado". "Meu pai finalmente foi inocentado em ação da Lava Jato, provando que o caminho pode ser árduo, pode demorar, mas a verdade sempre prevalece", disse o parlamentar.

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