O primeiro dia do julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) terminou nesta segunda-feira (1º) com o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza contra a cassação e inelegibilidade do ex-juiz da Lava Jato por suposto abuso de poder econômico na última eleição ao Senado. A vantagem no placar da Corte com o peso do voto do relator pode influenciar a posição dos cinco desembargadores até o retorno do julgamento previsto para quarta-feira (3), após o pedido de vista. Essa é a aposta da defesa do senador Moro.
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Isso porque o voto de 231 páginas do relator do processo esteve alinhado aos argumentos da defesa de Moro e refutou a tese de “downgrade”, a somatória de gastos na pré-campanha como presidenciável pelo Podemos e candidato ao Senado pelo União Brasil, apresentada pelos partidos autores da denúncia: PL e a Federação encabeçada pelo PT.
“O voto do relator está em linha com a defesa e com as alegações finais, no sentido de que todos os gastos deveriam ser individualizados e analisados, um a um. Os partidos autores tentaram unificar todos esses gastos para torná-los muito maiores e buscar a decisão. Foi positivo com a análise que consideramos mais correta, que é individual para cada gasto e a gente espera que esse voto do relator se mantenha na sequência da votação”, afirmou o advogado Gustavo Guedes.
O representante de Moro e dos suplentes na ação avaliou como positivo o pedido de vista do desembargador Rodrigo Sade, próximo a votar segundo a ordem divulgada pelo presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, que adiantou que também vai votar no processo após a manifestação dos seis juízes eleitorais, mesmo se o placar já estiver definido.
Para Guedes, o espaço entre as sessões agendadas pelo tribunal paranaense durante o julgamento de Moro é importante para que os juízes possam conhecer os argumentos apresentados pelo voto do relator. “O pedido de vista demonstra desejo de estudar o caso, de estudar o voto do relator. Analisamos o pedido com absoluta tranquilidade e esperávamos por isso, que todos tivessem tempo de estudar antes de tomar a decisão que julgar mais adequada.”
Segundo o voto do relator, que levou duas horas e 15 minutos para ser lido durante a sessão desta segunda-feira, para que a tese inicial do “downgrade” fosse aceita seria necessário a comprovação de duas situações para somatória dos gastos, o que não foi apresentado no processo pelo PL e pela Federação PT-PV-PCdoB: a intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador pelo Paraná e que todos os atos de pré-campanha tivessem sido realizados no estado da candidatura.
“Além de a prova documental demonstrar que os investigados apenas direcionaram a pré-campanha ao estado do Paraná a partir de 10 de junho de 2022, os autores não desbastaram as despesas – ônus que era seu – indicando as despesas diretamente ligadas a pré-campanha, muito menos fizeram correlação entre as despesas e eventuais atos específicos da campanha direcionada ao Senado pelo Paraná”, apontou o relator, que ainda lembrou do recurso do PT contra mudança de domicílio eleitoral de Moro para São Paulo, onde o ex-juiz pretendia disputar a eleição para o Senado após a suspensão da pré-candidatura à Presidência da República pelo Podemos.
“Não pode aquele que impugna domicílio eleitoral de candidato – e sai vitorioso – depois impugnar candidatura por excesso em outro estado. É comportamento contraditório que busca impedir o candidato de participar da vida política”.
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza
Superexposição na Lava Jato e segurança contra ameaça do PCC
O desembargador-relator do caso Falavinha rebateu o argumento dos autores da ação de que a “superexposição” como presidenciável beneficiou Moro na corrida eleitoral ao Senado no Paraná. Na avaliação do relator, o ex-juiz era conhecido nacionalmente pela atuação na operação Lava Jato, assim como “ocorre com políticos há grande tempo exercendo mandatos, candidatos com programas de televisão, youtubers.”
De acordo com ele, a superexposição não implica em quebra de igualdade entre os candidatos, sob pena de inviabilizar a candidatura de personagens públicos. “Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, eis que notoriamente conhecido face a ampla divulgação midiática envolvendo a operação Lava Jato. Todos os anos em que a operação foi realizada, com as prisões e graves reflexos políticos que trouxe, deram grande visibilidade ao nome do investigado”, declara no voto.
Falavinha também lembrou que Moro e a família foram alvos de ameaças da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), o que justificaria a necessidade de contratação de serviços de segurança pessoal e escolta armada. Conforme o voto do relator, com o acirramento das ameaças, houve a necessidade de escolta pela Polícia Legislativa ao senador eleito.
“É de se indagar ainda se a segurança não tivesse sido contratada neste quadro. Na penúltima eleição presidencial, é fato notório que o então candidato Jair Bolsonaro foi atingido com uma facada e todos os reflexos políticos desta situação. Agressão a candidato é inadmissível, cujas consequências seriam inestimáveis se isto tivesse ocorrido.” O desembargador-relator refutou a comparação entre o julgamento de Moro com a cassação da senadora Selma Arruda, classificada como “forte narrativa criada” por Falavinha durante o voto.
Em 2019, ele afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que Selma Arruda havia recebido R$ 1,5 milhão de Gilberto Possamai como empréstimo, tendo pago de sua conta pessoal valores para uma empresa de publicidade. Posteriormente, Possamai foi escolhido suplente da ex-juíza.
“Em outros termos, no julgado de Selma Arruda houve a identificação de campanha eleitoral clara para o Senado, com produção de amplo material específico de campanha (jingle, peças de marketing etc). Além do mais, aqui não houve doação pessoal do próprio candidato à própria campanha em valores sem qualquer lastro e todas as despesas do caso em julgamento foram contabilizadas. Considerando as circunstâncias do caso, é inevitável, a partir dos elementos que foram amplamente discutidos aqui, afastar qualquer vinculação do precedente Selma Arruda, a fim de não se induzir em erro o julgamento”, argumenta.
Falavinha Souza afirmou que apenas R$ 224.778 devem ser considerados como gastos de pré-campanha no caso Moro – valor que, segundo ele, é “absolutamente compatível” com a campanha ao Senado. Ainda de acordo com o desembargador, mesmo que se levasse em conta o valor gasto no período em que Moro era pré-candidato a presidente, a soma seria de R$ 854.791, “notavelmente inferior” aos R$ 2 milhões apontados no parecer da Procuradoria Eleitoral e ao que classificou como os “utópicos valores” da acusação.
Advogado do PL critica “voto complacente” em julgamento de Moro
Autor da sustentação oral durante a primeira sessão do julgamento de Moro, o advogado do PL Bruno Cristaldi afirmou que o voto do desembargador-relator abre um “precedente perigosíssimo” para futuras candidaturas com pré-campanhas acima do teto, com a possibilidade que os gastos não sejam computados durante a campanha oficial. “O voto do relator foi bastante complacente em um ponto delicado em que ele desconsiderou os gastos de uma campanha presidencial, como se não pudessem ser computados para o abuso de poder econômico”, critica.
Cristaldi ainda rebate a necessidade de comprovação de intencionalidade, ou seja, a pré-campanha realizada para um cargo superior de maneira premeditada com a intenção de levar vantagem na campanha eleitoral ao cargo público de menor teto. “O que está se analisando aqui não é o efeito da intenção da pessoa, mas uma infração indireta à norma jurídica. Independente da intenção, se criou uma disparidade que coloca em vantagem desmedida um candidato em relação aos demais”, contesta.
Ele sustenta que o patamar de gasto moderado foi extrapolado nas campanhas do ex-juiz e espera que outros desembargadores possam ter uma interpretação diferente do relator no julgamento de Moro. “Na Justiça Eleitoral, quando se diz gasto moderado, a interpretação é de 5% a 10% o que é suficiente para cassação em prestação de contas, por exemplo. Nós estendemos isso para um patamar de 20%, 30%. É uma interpretação das mais complacentes que se pode ter.”
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