![Fim da licença-prêmio vira lei no PR e prazo começa a contar Prédio da Assembleia Legislativa do Paraná e o Palácio Iguaçu, em Curitiba.](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/10/24102055/4928d570-d8d4-11e9-a372-3b486c36d3f4-wp-960x540.jpg)
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), sancionou a lei que extingue a licença-prêmio para servidores ligados ao governo estadual (professores, policiais, médicos, entre outros) e que cria a licença-capacitação. A lei complementar 217 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (23).
LEIA MAIS: O que muda com o fim da licença-prêmio?
A partir desta publicação, a administração estadual tem 90 dias para se adequar às novas normas.
A discussão sobre o fim das licenças-prêmio (licença especial, no nome oficial) se arrastou pelas últimas semanas. Segundo a legislação anterior, os servidores públicos civis tinham direito a três meses de folga remunerada a cada cinco anos trabalhados. Os militares gozavam de seis meses de descanso a cada dez anos de atividade.
De acordo com o governo, autor da lei complementar, esse afastamento gerava gastos excessivos para o estado, que era obrigado a contratar funcionários substitutos para cobrir as folgas. Além disso, muitos servidores acumulavam as licenças e pediam por via judicial o pagamento do direito ao se aposentarem ou ao serem exonerados.
Segundo números da equipe de Ratinho Junior, essa situação gerava um aumento nas despesas com pessoal de R$ 385 milhões por ano.
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Com a nova legislação, o governo assegura o direito para os funcionários com licenças acumuladas e se compromete a pagar indenizações aos que não puderem tirar as folgas. O benefício, porém, deixa de existir para todos os servidores.
A medida atinge ainda servidores da Assembleia Legislativa e do Ministério Público.
Como ficam as regras
Após uma primeira versão mais dura de projeto de lei, o governo recuou e criou uma nova figura legislativa: a licença-capacitação, que permite ao servidor se afastar do trabalho para cursos de aperfeiçoamento que interessem ao estado.
As regras são semelhantes às que eram aplicadas à licença-prêmio: três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos. Porém, só terão direito a essa nova modalidade servidores que estão atualmente na ativa. Os novos não terão o benefício da licença-capacitação.
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