Uma nova decisão judicial reiterou que o ex-governador Jaime Lerner e o ex-secretário estadual de Fazenda, Giovani Gionédis, não cometeram improbidade administrativa quando leiloaram ações da Sanepar. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no dia 14 de maio, manteve a sentença de primeira instância e concordou que não houve prejuízo com a venda de 39,7% do capital da empresa de saneamento para o Consórcio Dominó, à época formado pelo grupo francês Vivendi, pela Andrade Gutierrez Concessões, pela Opportunity Daleth e pela Copel.
O leilão foi aberto em 1997 e concluído em 1998, com a justificativa de atrair investidores externos e agregar tecnologia para a Sanepar, mediante aporte de US$ 235 milhões (o equivalente hoje a R$ 1 bilhão). A venda foi questionada pelo governador seguinte, Roberto Requião, que entrou na Justiça para tentar anular a negociação, mas não obteve ganho de causa. Também buscou responsabilizar os envolvidos, em processo ajuizado em 2004, juntamente com o Ministério Público.
Passados 15 anos, os desembargadores Luiz Mateus de Lima, Nilson Mizuta e Renato Braga Bettega concluíram que não foram cometidas ilegalidades. O advogado José Cid Campêlo Filho, que representa o ex-governador Jaime Lerner, lamentou a demora para o desfecho do caso, mas comemorou a decisão. Ele comentou ainda que nem mesmo o Ministério Público recorreu da sentença de primeira instância, que já havia apontado a absolvição. Quem apresentou recurso, insistindo pela responsabilização por improbidade administrativa , foi o governo do Paraná – que agora novamente saiu derrotado.
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