A Assembleia Legislativa deve votar nesta quarta-feira (12) um projeto de lei (PL) apresentado pelo deputado estadual Hussein Bakri (PSD) que permite que governadores do Paraná utilizem sua “marca” em bens públicos, como imóveis, veículos, ou placas de obras, por exemplo. Ou seja, um símbolo que identifique a gestão. Bakri é líder da base aliada do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e já conseguiu, nesta terça-feira (11), aprovar o regime de urgência para o texto. Com isso, o projeto de lei vai tramitar na Casa de forma mais acelerada.
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Trata-se do projeto de lei 481/2020, que altera uma lei de 2007 na qual se define que os bens públicos só poderiam ser identificados com símbolos do Estado do Paraná. Na definição da Constituição do Paraná, em seu artigo sexto, o Estado "adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete”.
Crítico da proposta, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) lembrou que a legislação sobre o tema foi criada para garantir princípios da Constituição Federal como “impessoalidade” na administração pública. “Era uma coisa bastante comum, Alvaro Dias tinha aquelas ‘casinhas’ de símbolo, Requião, Lerner, outros símbolos. Então a lei foi feita para impedir que os bens públicos tivessem a marca do governador que estava naquele período”, afirmou o petista, durante a sessão plenária desta terça-feira.
Veneri se refere ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública "obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade" e também define que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, Veneri chegou a pedir vista do projeto de lei, adiando a votação do texto. Mas, em função do regime de urgência, a proposição já volta para a pauta nesta quarta-feira (12). Por se tratar de um projeto de lei, são necessários três turnos de votação no plenário para ser aprovado e, na sequência, seguir para a sanção ou veto do Executivo.
Bakri justifica a proposta argumentando que o governo federal e outros entes da federação já utilizam a identidade visual “conforme a política pública em voga em cada momento”.
O que diz a lei hoje?
Art. 1º. Os bens públicos estaduais e municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas estaduais e municipais, serão identificados pelos símbolos previstos no art. 6º da Constituição do Estado do Paraná, ou Brasão do Município conforme legislação específica de cada município.
(Lei 15538/2007, na redação dada pela Lei 17168 de 23/05/2012)
Qual a nova redação que está sendo proposta agora?
Art 1º. Os bens públicos estaduais e municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas estaduais e municipais, poderão ser identificados pelos símbolos previstos no art. 6º da Constituição do Estado do Paraná, por símbolos de identidade visual do Governo do Estado do Paraná, ou Brasão do Município conforme legislação específica de cada município.
(Projeto de Lei 481/2020)
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