A juíza de Direito Substituta Rafaela Mari Turra determinou, por volta das 21h30 desta terça-feira (3), a saída dos servidores públicos do prédio da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), no Centro Cívico, em Curitiba, sob pena de multa diária. “Cumpra-se o mandado de reintegração de posse, com o auxílio da força policial, se necessário e de forma proporcional. Caso haja resistência dos manifestantes em desocupar pacificamente o local, arbitro multa diária de R$ 2 mil”, escreveu ela.
A decisão atende a um pedido do presidente da Alep, Ademar Traiano (PSDB).
Até por volta das 23 horas, os manifestantes continuavam no local e já tinham sido notificados da decisão – que é direcionada a dois sindicatos ligados a servidores públicos, a APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública e o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen).
Ocupação e protesto
Por volta das 15 horas desta terça-feira (3), manifestantes que participavam de uma marcha contra a PEC 16/2019 acabaram derrubando grades da Assembleia e invadindo as galerias do plenário. O espaço estava reservado para um público menor, que acompanhava a sessão. Por conta da confusão, Traiano suspendeu a sessão. A PEC, proposta pelo governo do Paraná no mês passado, modifica a aposentadoria dos servidores públicos, nos moldes do que já foi feito no âmbito federal.
“O edifício da Assembleia Legislativa do Paraná é bem público de uso especial (…), de modo que a sua ocupação pelas pessoas deve ser condicionada às regras do local. De acordo com o artigo 150 do Regime Interno da Alep, é garantido às pessoas a possibilidade de assistir às sessões das galerias, porém em silêncio e respeitando a solenidade do plenário. Entretanto, observa-se que os manifestantes, ao adentrarem no local, aparentemente se excederam e infringiram as regras, inclusive impedindo a continuidade da sessão plenária. Neste contexto, infere-se que a conduta dos manifestantes tem acabado por restringir a autora em parte de sua posse, já que esta tem sido impedida de exercê-la de forma livre e plena”, justificou a juíza.
Em outro trecho da sua decisão, a juíza fala em “abuso”: “Não bastasse, mesmo após encerrada a sessão, os manifestantes parecem continuar a ocupar o espaço público, lá permanecendo até este momento, quando já encerrados os trabalhos, o que, por si só, tornaria ilegítima a permanência, já que fora do horário de expediente, nada justificando a situação, a indicar o abuso praticado, que é reforçado pelos relatos acerca da truculência na ocupação e depredação do patrimônio público, que, em nenhuma hipótese, seria amparado pelo ordenamento jurídico”.
APP critica decisão "a jato"
A APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública informou ter sido notificada sobre a liminar por volta das 22h30: "Os advogados dos sindicatos dos servidores e as direções sindicais ainda analisam os efeitos da decisão". Naquele horário, de acordo com a APP, cerca de 200 pessoas permaneciam na Alep.
Presidente do sindicato dos educadores, Hermes Leão, criticou a decisão "a jato". “Infelizmente vemos o autoritarismo do governador Ratinho, do Legislativo e também do Judiciário, que demora anos para julgar ações dos trabalhadores, mas corrobora com as arbitrariedades do governo”, afirmou ele.
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