O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) conseguiu, na noite dessa quarta-feira (18), uma liminar na justiça revertendo um Ato Administrativo da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED) do Paraná. Nele, a administração estadual alterava a divisão da carga horária dos professores.
A polêmica se dá pela diferença de 10 minutos entre o período de tempo de uma hora – que tem 60 minutos – e o estabelecido pela definição de hora-aula, que tem 50 minutos.
A decisão, do juiz Marcos Vinícius Christo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspende os efeitos do art. 10, §1º, incisos I e II da Resolução nº 4.639/2019 – GS/SEED, que redistribui a carga horária para docentes do estado com base no cálculo das atividades dos professores feito sobre a hora com 60 minutos. A resolução desconsidera os minutos excedentes desse tempo definido como hora-aula e assim amplia o período de hora-atividade.
No documento da secretaria, é atribuído aos professores uma carga horária semanal de 15 aulas, para quem têm jornada de 20 horas no período, e 30 aulas, para os que têm jornada de 40 horas semanais. Porém, no cálculo horário, as 15 aulas correspondem a 12h30 e não a 13 horas, bem como as 30 aulas correspondem a 25 horas de interação com o estudante, não a 26 horas.
Segundo o art. 30 da Lei Complementar nº 155, de 2013, o limite de atividade de interação com os educandos pelos docentes é de 2/3 da carga horária. Assim, o ato ampliaria de 7 para 9 horas a atividade extra-sala dos trabalhadores com carga horária semanal de 20 horas, e de 14 para 18 no caso dos que cumprem jornada de 40 horas por semana.
Conforme o sindicato, na prática, a resolução implicaria em uma ampliação da carga de trabalho em sala de aula, sem que isso significasse um aumento nos salários.
Na decisão, o juiz afirma que “não assegurada a suspensão dos efeitos da resolução implica em evidente risco de prejuízo de difícil reparação porque, além aumento da carga de trabalho, sem nenhum acréscimo na remuneração, existe o risco concreto e grave de prejuízo à qualidade das atividades da docência”.
O estado tem 15 dias para recorrer da decisão.
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