No mesmo dia em que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) retomou o envio de documentos através dos Correios, após encerrar unilateralmente o contrato com a empresa Combo Logística, o plantão do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que as entregas voltem a ser feita pela empresa contratada.
O juiz substituto Paulo Guilherme Mazini concedeu, na quinta-feira (26), liminar prorrogando a vigência do contrato para a entrega de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) entre o Detran e a Combo por 11 meses.
A Combo venceu licitação do Detran em dezembro do ano passado para assumir o serviço. O prazo do contrato era de 12 meses, com opção de renovação. Por entreves jurídicos, a prestação do serviço só começou em novembro.
Diante de uma série de reclamações de atraso na entrega dos documentos, o Detran comunicou que não renovaria o contrato. Segundo a autarquia, no último mês, certa de 16 mil motoristas não receberam os documentos encaminhados, o que representaria 10% do total emitido no período. A empresa contesta o número e afirma estar cumprindo os termos do contrato.
Para entender a história
Apesar de ter assinado o contrato ainda no ano passado, a Combo Logística só assumiu o serviço em 20 de novembro deste ano, por decisão judicial. Após a licitação, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) questionou o contrato na justiça, alegando ter monopólio do serviço postal no país. O contrato foi suspenso por decisão judicial que só foi revisada em novembro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Assim, apesar de ter assinado um contrato de 12 meses, a empresa prestou apenas um mês de serviço.
Foi esse o argumento acatado pelo juiz para determinar, liminarmente, a prorrogação do contrato. Para ele, a não renovação do contrato “violou o direito da impetrante em prosseguir cumprindo o contrato administrativo por, ao menos, os 12 meses que inicialmente restou ajustado”. Para o magistrado, o contrato de 12 meses assinado entre o Detran e a empresa começou a ter validade após a decisão judicial que o liberou estando, assim, em vigor até 20 de novembro de 2020.
O juiz Paulo Guilherme Mazini reconhece que, por descumprimento dos termos acordados ou falha na prestação de serviços, o Detran pode não renovar e, até, romper o contrato, “porém, para que tal seja concretizado, é indispensável que seja assegurado em observância do Devido Processo Legal, a garantia do contraditório ao contratante que teria violado os princípios da administração pública no cumprimento do contrato respectivo”, despachou, citando não haver nenhum processo administrativo para avaliar eventual ineficiência do serviço.
A Combo Logística questiona os números do Detran, diz que mantém uma taxa de entrega de 97%, mas diz estar agindo para melhorar o atendimento. “Contratamos mais funcionários para acelerar as entregas, estamos melhorando nosso sistema para que as informações sobre os documentos cheguem mais facilmente ao usuário e diminuímos nossos prazos internos para que as entregas sejam feitas o mais rápido possível”, diz, em nota.
A reportagem entrou em contato com o Detran-PR, que informou que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial.
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