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Usina de Itaipu| Foto: Frederick Moschkowich/Pixabay

O desembargador do Trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas determinou nesta quarta-feira (27) a suspensão da liminar que impedia a transferência dos funcionários da Itaipu Binacional de Curitiba para Foz do Iguaçu e ainda determinava o retorno dos empregados já transferidos.

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A liminar tinha sido concedida no último dia 13 pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Christiane Bimbatti, a pedido do Sindenel (Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão e Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Curitiba). Depois disso, a própria hidrelétrica entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Trabalho da 9ª Região (TRT9), para derrubar a liminar.

“Entendo que a decisão atacada configura manifesta interferência do Poder Judiciário no poder diretivo do empregador, pois cabe a este a condução do seu negócio, ampliando, reduzindo ou mesmo extinguindo algumas de suas unidades, com os riscos a ele inerentes. A decisão de redução de operações em determinado local cabe ao gestor, e a proteção dos eventuais direitos dos empregados em face dessas medidas deve se dar nos limites previstos em lei”, escreveu Malhadas, ao acolher o pedido da Itaipu Binacional.

No mandado de segurança, a hidrelétrica argumentou, entre outras coisas, que a decisão liminar produzia “efeitos irreversíveis”, pois 61 empregados que trabalhavam no escritório de Curitiba já estão morando em Foz do Iguaçu. Aos 61 empregados transferidos “foram asseguradas verbas de auxílio para o traslado e mudança que até a presente data totalizam R$ 345.024,67”.

A hidrelétrica também argumentou que o sindicato não conseguiu demonstrar “a existência de dano em potencial aos empregados, mas apenas inconvenientes inerentes a qualquer transferência de domicílio laboral”.

A empresa ainda lembrou que não possui sede em Curitiba e utiliza estrutura alugada na capital paranaense que “vem sendo desativada à medida em que as transferências estão ocorrendo”.

Dos 136 empregados originariamente lotados em Curitiba, 61 já foram transferidos, 15 aderiram ao Plano de Demissão Voluntária, 59 estão com transferência programada para janeiro de 2020 e 3 permanecerão em Curitiba.

A nova estrutura do escritório de Curitiba funcionará somente como escritório de representação, e contará apenas com “um chefe de escritório, uma secretária e um motorista, para atendimento aos diretores quando em viagem a Curitiba, atendimento a Oficiais de Justiça, e recepção de documentos e de público externo”, de acordo com a hidrelétrica.

Na decisão desta quarta-feira, o desembargador do Trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas ainda destaca que, quanto aos empregados já transferidos e instalados no novo local de trabalho, “observo que, embora o juízo de primeiro grau tenha determinado seu retorno imediato para Curitiba, o sindicato não requereu isso na petição inicial”. “Nesse ponto, a decisão atacada pode acarretar prejuízos também aos substituídos que já se encontram instalados no novo domicílio e que lá pretendam permanecer”, concluiu ele.

A Gazeta do Povo tenta contato com o Sindenel.

Em nota distribuída à imprensa logo após a decisão judicial desta quarta-feira, a Itaipu Binacional reforçou que a "unificação dos quadros" da hidrelétrica faz parte da "política de austeridade" implantada pelo diretor-geral brasileiro, general Joaquim Silva e Luna, e está "amparada no contrato de trabalho dos empregados".

Conteúdo editado por:Carlos Coelho
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