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Imagem ilustrativa.| Foto: Bruno / Pixabay

Depois de terem garantido um reajuste de 85% no auxílio alimentação, servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) terão aumento também em outro benefício, o auxílio saúde. Os valores serão reajustados em duas faixas: 27,8% de aumento para os beneficiários sem dependentes e 55,5% para aqueles que têm dependentes, em comparação com os valores praticados em 2022.

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Os novos valores constam em um decreto publicado pelo tribunal no último dia 17 de março. No texto, o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, presidente do TJPR, detalha os benefícios que serão concedidos a cada uma das 10 faixas etárias nas quais servidores, magistrados e seus dependentes foram divididos, em duas tabelas.

Procurado pela Gazeta do Povo, o TJPR, por meio de nota emitida pela Assessoria de Imprensa, explicou que a divisão dos benefícios em duas tabelas separadas se dá pelo fato de que há valores referentes a servidores e magistrados com e sem dependentes. Na primeira classificação, que se refere aos beneficiários individuais, a corte reembolsará os gastos com planos de saúde em valores que vão de R$ 379, para beneficiários com até 18 anos, até R$ 2.274, para aqueles com 59 anos ou mais.

Na segunda classificação, chamada pelo TJPR de “Limite Global Por Faixa Etária” os valores dos reembolsos passam para R$ 510 para beneficiários com até 18 anos, e podem chegar a mais de R$ 3 mil para servidores, magistrados e seus dependentes com 59 anos ou mais. Os novos valores da tabela global só passarão a valer a partir de 1º de abril, ao contrário dos benefícios individuais, que já estão em vigor desde que o decreto foi publicado, em 17 de março.

Só terá o benefício quem comprovar o pagamento de plano de saúde

De acordo com a nota do TJPR, “este é o valor máximo pago para cada faixa etária, mesmo que o plano [de saúde], somados os dependentes, ultrapasse os valores”. Ainda segundo o tribunal, os servidores só têm direito de receber o reembolso caso apresentem os comprovantes de pagamento dos planos de saúde. “Caso o plano tenha valor menor do que o apresentado na tabela não há pagamento da diferença”, conclui a nota. Na prática, caso a conta do plano de saúde seja menor do que o valor do benefício oferecido pelo TJPR, o beneficiário não recebe a diferença.

Reajuste foi pedido pelo Sindijus-PR

O reajuste no auxílio saúde, assim como no auxílio alimentação, é uma reivindicação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (Sindijus-PR). De acordo com o pedido feito pela entidade em 15 de março, os valores do benefício estariam defasados em relação aos reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) junto às administradoras de planos de saúde. Segundo a entidade, houve algumas correções nos valores pagos aos beneficiários individuais, mas os valores da tabela do limite global teriam ficado congelados nos últimos anos.

“No ano de 2020 teve correção de 7,35%, de acordo com a variação definida pela ANS”, explica o Sindijus-PR em seu pedido. A entidade segue: “no ano de 2021, A ANS definiu [o reajuste] em 8,14%; contudo, em decorrência da restrição estabelecida pela LC 173, a correção ficou em 4,52%. Houve defasagem de 3,46%. A última correção se deu pela aplicação do reajuste de 3,46% com vigência em janeiro de 2022, e 10,67% com vigência a partir de fevereiro de 2022. O primeiro reajuste se deu para compensar a defasagem referente ao ano de 2021, e os 10,67%, referente à variação do IPCA de novembro de 2020 a outubro de 2021, ficando, portanto, nova defasagem de 4,36% referente à diferença entre os 10,67% aplicado pelo TJ e os 15,5% definido pela ANS”.

Reajustes pela inflação não refletem o aumento das despesas com saúde

A entidade argumentou que com esses reajustes baseados no índice de inflação, o TJPR aplicou “índice que não reflete o aumento de custo das despesas assistenciais, reduzindo a capacidade do/da Servidor/a cobrir os aumentos dos gastos com saúde. Necessário que se aplique a diferença do reajuste”.

Em resposta aos contatos feitos pela reportagem, a assessoria do Sindijus-PR informou apenas que ainda não teve acesso ao decreto com os novos valores, e que a entidade não iria comentar os reajustes concedidos aos beneficiários.

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