Na decisão que derrubou a liminar que proibia RPC, G1 e o Jornal Plural de divulgarem matérias sobre o pedido de propina confessado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano (PSD), ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Rosaldo Elias Pacagnan reconhece que houve quebra do sigilo, mas reforça que “a censura está proibida”.
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No despacho, o desembargador aponta que em algum momento houve a quebra do sigilo dos termos da delação premiada fechada entre o empresário Vicente Malucelli e o MP-PR. Parte do acordo, em especial o trecho que detalha a propina pedida pelo presidente a Alep e do então primeiro-secretário da Casa, o ex-deputado Plauto Miró (União), fez parte dos documentos apresentados pelo deputado Renato Freitas (PT) em sua defesa no processo aberto por Traiano por suposta quebra de decoro parlamentar – Freitas chamou Traiano de “corrupto” durante sessão da Alep.
“Houve o vazamento dos dados que eram sigilosos, de modo que, na prática e para os olhos e ouvidos de todos, as informações e os documentos componentes de tal acervo processual se tornaram públicos quando houve a sua juntada noutro procedimento, este em curso na Assembleia Legislativa do Paraná, o qual não estava tramitando sob qualquer tipo de restrição de acesso externo”, detalhou Pacagnan.
Para o desembargador, apesar de não ser possível afirmar como tais documentos vazaram e chegaram às mãos de Freitas, “realmente pode ter havido a prática do crime de Quebra de Segredo de Justiça”. De acordo com o magistrado, “a responsabilização penal por isso, certamente, na(s) esfera(s) competente(s), haverá de ser averiguada ao seu tempo e modo”.
Desembargador questiona se seria legítimo "sustentar artificialmente" o sigilo processual da delação envolvendo Traiano
Segundo Pacagnan, a divulgação dos termos da delação premiada e das gravações feitas por Malucelli retirou do MP-PR, de forma irreversível, “o papel de guardião-mor da informação de utilidade e de interesse público que fundamentavam a própria existência do acordo de colaboração”. Ele ainda questiona se “seria legítimo sustentar artificialmente um sigilo processual que já não tem, de verdade, sigilo algum, para isso censurando e proibindo qualquer tipo de produção jornalística que se valesse de tais dados que vieram a público”.
Ainda de acordo com o despacho, o desembargador destaca que mesmo que o MP-PR tenha reconhecido a legalidade da imposição do sigilo para a proteção da “imagem pública” de Traiano em prejuízo do interesse público, “esse motivo desapareceu quando os fatos ganharam total publicidade dentro de um espaço igualmente do povo, que é a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio de ato de outro representante dos cidadãos, já não sendo possível, tampouco legítimo proibir ou coibir esse ou aquele veículo de comunicação de cumprir o seu propósito e a sua função social de noticiar os fatos. A censura, esta sim, está proibida”.
Por fim, ao comparar a tentativa de manter o sigilo de algo que já havia se tornado público com o ato de “tentar tapar o sol com peneira”, o desembargador reafirmou que “não podem os jornalistas serem tolhidos do direito e da prerrogativa constitucional de noticiar os fatos que agora são públicos e do interesse público, por envolverem a suposta prática de ato ilícito no exercício de mandato eletivo de deputado estadual”.
Vicente Malucelli, Ademar Traiano, Alep e MP-PR disseram, em nota, que não vão se pronunciar sobre a delação e o acordo porque o processo está correndo sob sigilo na Justiça. A reportagem tenta contato com Plauto Miró.
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