O atendimento presencial em lanchonetes e restaurantes de Maringá poderá ser feito até as 21h a partir desta segunda-feira (12), quando entra em vigor um novo decreto municipal atualizando as medidas restritivas para conter o avanço da pandemia do coronavírus. A extensão do horário de funcionamento de locais que servem refeições, de segunda a sexta-feira, é uma das flexibilizações adotadas pela prefeitura de Maringá, um dos municípios que ainda mantinha regras mais rígidas contra a pandemia de Covid-19 do que as estabelecidas pelo governo estadual. O novo decreto, que terá vigência até 20 de abril, estipula toque de recolher das 22 horas às 5 horas – o documento anterior determinava das 20 horas às 5 horas. Permanece a permissão para cultos e celebrações religiosas presenciais, limitadas a 25% da capacidade de público dos templos.
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O atendimento presencial com consumo no local - em restaurantes, bares, lanchonetes, lojas da praça de alimentação de shopping centers, carrinhos de lanche, padarias, quitandas e similares - deve ser feito com limitação de público de 50% da capacidade total. Aos sábados e domingos, o atendimento presencial com consumo no local será até as 15 horas.
Pelo decreto anterior, era proibido o funcionamento de bares. Para os demais estabelecimentos, o atendimento presencial com consumo no local havia sido limitado até as 15 horas de segunda a domingo. O limite de horário para retirada em balcão e drive-thru foi ampliado de 20 para 21 horas – o delivery até as 23 horas foi mantido. Para bares, a retirada no local e drive-thru estará limitada até as 15 horas aos sábados e domingos. Os cinemas e pesque-pagues foram autorizados a funcionar até as 21 horas, com no máximo 30% de sua capacidade – antes os cinemas estavam proibidos e os pesqueiros só podiam oferecer serviços de alimentação.
O funcionamento de academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação e similares foi ampliado: antes restrito de segunda a sexta-feira das 6 horas às 19h30, agora estará autorizado até as 21 horas e aos sábados esses locais também poderão abrir, das 6 às 15 horas. Em todos os dias da semana, o limite segue sendo 30% da capacidade.
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, que pelo decreto anterior poderiam funcionar apenas de segunda a sexta-feira até as 19 horas, agora poderão abrir também aos sábados até as 15 horas, com 50% de sua capacidade. Já lojas de materiais de construção e similares ficarão autorizados a funcionar das 8 às 17 horas de segunda a sexta-feira.
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