O estado do Paraná e a União terão que arcar com o custo da compra de um medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos com transtorno do espectro autista e encefalopatia epilética de difícil controle. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Maringá, atendendo a uma prescrição médica negada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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No pedido, a família da menina disse que ela foi avaliada por uma neuropediatra que receitou o canabidiol porque as tentativas anteriores feitas com medicamentos disponíveis no SUS, como Gardenal, Sabril, Keppra e Vimpat não surtiram efeito. A decisão de acionar a Justiça se deu também porque a família alega não ter condições de arcar com o tratamento, que custaria cerca de R$ 4 mil por ano.
O juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, reconheceu que a paciente “apresenta quadro grave de crises convulsivas, episódios de automutilação, ausência de focalidade motora, com limitações significativas em atividades sociais, escolares, convívio familiar e em sociedade”.
“Diante desse quadro, a médica que lhe assiste, neuropediatra, prescreveu-lhe o uso do medicamento Canabidiol. Em outras demandas desta mesma espécie, que visa a concessão do Canabidiol para tratamento de Transtorno no Espectro Autista, já foram apresentados laudos periciais ao deferimento do tratamento, ressaltando os benefícios alcançados e a significativa melhora da qualidade de vida dos pacientes”, avaliou o magistrado.
Gimenes também fez uma ressalva de que a necessidade do uso foi atestada por “profissional da área da saúde, que responde civil, administrativa e penalmente por eventual vício da declaração prestada”. Para o juiz federal, “de acordo com toda a documentação médica juntada aos autos, o medicamento pretendido é comprovadamente eficaz, indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora”.
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