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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

Quase R$ 800 milhões destinados a pagamentos de precatórios pelo critério de ordem cronológica estão “parados” nas contas especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O acúmulo foi alertado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na semana passada. O presidente da OAB, Cássio Lisandro Telles, em ofício encaminhado ao presidente do TJ, desembargador José Laurindo de Souza Neto, lembrou que há um atraso de mais de 20 anos no pagamento de precatórios e cobrou a liberação imediata do dinheiro que já está disponível. “A manutenção desse expressivo saldo nas contas especiais prejudica credores, advogados e o próprio devedor, levando-se em consideração que o saldo da dívida possui correção monetária e juros moratórios e a correção dos saldos das contas especiais é realizada pelos índices da poupança”, aponta trecho do ofício, que também é assinado pelo presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Paulo Henrique Berehulka. Procurado pela Gazeta do Povo, o TJ afirmou que a cobrança da OAB é “legítima”, enfatizou que a gestão dos precatórios é “complexa” e explicou o que está sendo feito para tentar agilizar os pagamentos (leia abaixo).

Nas contas especiais do TJ, estão depositados hoje R$ 773.340.180,29 destinados a pagamentos de precatórios em ordem cronológica e mais R$ 497.123.375,09 para pagamentos de precatórios através do chamado Acordo Direto (quando é possível agilizar a quitação do débito, mediante deságio, ou seja, quando o credor concorda com um desconto no valor). No total, portanto, o TJ já possui mais de 1 bilhão (R$ 1.270.463.555,38) para reduzir a fila de precatórios. “Esses recursos deveriam estar sendo utilizados para pagamentos de credores e advogados de forma imediata, mas permanecem de forma indefinida e sem previsão em contas especiais administradas pelo TJ”, critica a OAB, no ofício.

No documento, a OAB pede ainda que o Departamento de Gestão de Precatórios (DGP) do TJ apresente um “plano de ação” para que “os valores depositados mensalmente pelo Estado do Paraná sejam liberados dentro do prazo de 30 dias”.

Os precatórios são dívidas que o Estado tem com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes de decisões judiciais que já transitaram em julgado, ou seja, quando a condenação é definitiva, sem possibilidade de recurso. Na prática, o governo do Paraná repassa um dinheiro mensalmente para o TJ, que é quem faz os pagamentos aos credores. Procurada pela Gazeta do Povo nesta quarta-feira (29), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informou que, neste mês de setembro, foram repassados mais de R$ 70 milhões (R$ 72.630.738,20) para o TJ para pagamento de precatórios, o que correspondente a 2% da Receita Corrente Líquida.

Atualmente, informa a Sefa, o Paraná tem uma dívida total de R$ 6,6 bilhões (R$ 6.691.884.079,95) somente em precatórios. Pela recente Emenda Constitucional 109/2021, a fila dos precatórios precisa ser “zerada” até 31 de dezembro de 2029. A reportagem também questionou a Sefa sobre o dinheiro “parado” e a reclamação da OAB, mas a pasta preferiu não comentar.

TJ quer 30 contadores para melhorar ritmo de pagamento

Procurado pela reportagem, o TJ afirmou que “o pleito da OAB é legítimo e está alinhado às ações desta Corte” e disse que prevê a contratação de pessoal para reforçar o Departamento de Gestão de Precatórios (DGP). “A dívida em precatórios do Estado do Paraná é muito grande e complexa, formada por requisições apresentadas a esta Corte desde o início dos anos 2000. A complexidade dos precatórios é muito maior do que se pode vislumbrar à primeira vista, pois as requisições, em muitos casos, veiculam créditos de múltiplos credores que, em razão da ausência de pagamento por parte do devedor, cederam seus créditos para outros milhares de cessionários. Os cálculos referentes aos processos antigos precisam ser feitos de forma manual, considerando a complexidade. Dessa forma, o ritmo de pagamento fica condicionado ao número de contadores efetivos do TJ, que precisam atender toda a demanda”, argumentou o TJ.

Para dar vazão ao estoque de precatórios, o TJ informou que “vem ampliando, ao longo dos anos, a estrutura do Departamento de Gestão de Precatórios, que gere as dívidas do Estado do Paraná, dos 399 municípios e do INSS”. Recentemente, destacou o TJ, foi aberto um Processo Seletivo Simplificado para contratação de 30 contadores para reforçar o DGP. “A contratação será temporária, porém é indispensável. Será realizada essa força-tarefa e, uma vez revisado o estoque, não haverá a necessidade de profissionais, além dos que já integram a equipe. Vencido o volume de precatórios antigos, espera-se que o fluxo de entrada e saída de processos, aliado à existência de sistema de atualização, possa ser atendido apenas pela equipe de servidores efetivos”, explicou o TJ.

Entre os meses de fevereiro e setembro últimos, foram realizados, segundo o TJ, “diversos pagamentos/provisionamentos de precatórios devidos pelo Estado do Paraná, no montante total de R$ 432.802.213,82”: R$ 161.150.631,20 correspondem aos créditos superpreferenciais (idoso, doente grave e pessoa com deficiência, que têm prioridade dentro da fila da ordem cronológica); R$ 41.086.629,42 a título de pagamento de Acordo Direto; e R$ 230.564.953,20 em precatórios em ordem cronológica.

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